Há direito a alimentação e alojamento em caso de cancelamento por mau tempo?
O vento forte sentido nos últimos dias na zona de Santa Cruz, mais precisamente no Aeroporto Internacional da Madeira – Cristiano Ronaldo tem levado a dezenas de voos cancelados, assim como a aeronaves divergidas.
Andreína Ferreira , 07 Julho 2025 - 11:34
São várias as histórias que relatam a falta de informações, de alimentação e de alojamento por parte das companhias aéreas. Mas, as transportadoras aéreas têm de disponibilizar alimentação e alojamento quando o voo é afectado por causa do mau tempo?
Erica Franco , 30 Junho 2025 - 19:58
Andreia Correia , 02 Julho 2025 - 20:14
Gonçalo Maia , 06 Julho 2025 - 20:03
Toda a viagem, seja de trabalho ou lazer, está sujeita a imprevistos por conta do clima. É comum que se produzam atrasos e/ou cancelamentos de voos por conta do mau tempo, o que leva a gastos adicionais no aeroporto e se a situação se prolongar, despesas extras em transporte e alojamento.
Na ilha da Madeira, uma das situações mais comuns que levam ao ‘caos’ no aeroporto é mesmo devido ao vento forte sentido no concelho de Santa Cruz.
Começamos por explicar que em caso de cancelamento de um voo, os passageiros dificilmente têm direito a indemnização se se dever a circunstâncias extraordinárias. Não quer dizer que não possa tentar, mas é necessário ter consciência que o processo será demorado, uma vez que as companhias aéreas vão utilizar meios para evitar pagar.
Segundo o Regulamento (CE) N.º 261/2004 do Parlamento Europeu, que estabelece as regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos, são consideradas circunstâncias extraordinárias as que “não poderiam ser evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis”.
“Essas circunstâncias podem sobrevir, em especial, em caso de instabilidade política, condições meteorológicas incompatíveis com a realização do voo em causa, riscos de segurança, falhas inesperadas para a segurança do voo e greves que afectem o funcionamento da transportadora aérea”, lê-se ainda.
Por isso, segundo o artigo 5.º do regulamento, “a transportadora aérea operadora não é obrigada a pagar uma indemnização nos termos do artigo 7.º [Direito a indemnização], se puder provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.”
Mas existem outros direitos se o voo foi afectado por causa do mau tempo. A transportadora aérea deve providenciar os cuidados necessários, nomeadamente refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera pelo voo de reencaminhamento, duas chamadas telefónicas ou acesso a e-mail e, se necessário, alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento.
A Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) confirma, através de uma publicação na sua página on-line, que a “transportadora aérea deve providenciar os cuidados necessários: refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera pelo voo de reencaminhamento, duas chamadas telefónicas ou acesso a e-mail e, se necessário, alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento.”
O site 'Flighrefunder' esclarece também:
O artigo 9.º ‘Direito a assistência’ menciona que a companhia aérea deve “prestar especial atenção às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida e de quaisquer acompanhantes seus, bem como às necessidades das crianças não acompanhadas.”
No comunicado de imprensa n.º4/2024 da ANAC sobre as recomendações aos passageiros do transporte aéreo e consumidores em geral refere que se a assistência não foi devidamente prestada, "os passageiros que tenham efectuado despesas com refeições e bebidas, alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento e/ou serviços de telecomunicações, podem obter o reembolso das despesas realizadas junto da transportadora aérea, desde que aquelas tenham sido necessárias, razoáveis e adequadas."
Para este efeito, é muito importante que os passageiros conservem todos os recibos das despesas efectuadas. "De referir ainda que o direito a assistência apenas subsiste enquanto os passageiros aguardam o reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final na primeira oportunidade", acrescenta.
Assim, é possível concluir que mesmo que um voo seja cancelado por causa do mau tempo, que é uma "circunstância extraordinária", a obrigação de assistência continua válida, nomeadamente no que diz respeito a alojamento, transporte e alimentação.