IRS/Retenção na fonte
O dinheiro da retenção na fonte é do Contribuinte, tem a finalidade de pagar o valor apurado no IRS em cada ano, após uma estimativa feita de acordo com o rendimento anual e o escalão do IRS.
Se a retenção na fonte for superior ao valor apurado o reembolso é maior, mas o valor líquido a receber em cada mês é menor, se a retenção for inferior o valor líquido a receber é maior, mas o reembolso é menor e pode até ter de pagar.
Durante muitos anos os Governos optaram por uma prática de maior retenção, originando um maior reembolso, que funcionou como um 15º mês e deu muito jeito a vários Contribuintes.
Em 2024 o Governo da República decidiu reduzir a retenção na fonte, o que permitiu um aumento do valor líquido mensal a receber, dando origem a um menor reembolso ou até pagamento no momento da declaração em 2025.
Eu prefiro uma retenção de valor superior, pois apesar de diminuir o valor líquido mensal a receber, aumenta o valor do reembolso que dá sempre um jeitão nesta altura.
Outra forma de pensar também é legítima, o que não faz sentido são as lamentações posteriores, porque como diz o ditado popular: “sol na eira e chuva no nabal.”, não é possível.
José Ilídio Baptista Martins