Ainda há tempo para criar um movimento independente e concorrer às eleições Autárquicas?
Com as eleições autárquicas marcadas para acontecer entre 22 de Setembro e 14 de Outubro de 2025, uma pergunta começa a circular nos bastidores da política local: será que ainda há tempo para um movimento independente nascer e apresentar uma candidatura a uma câmara municipal na Madeira?
A dúvida é legítima. Em ciclos eleitorais anteriores, surgiram em diversos concelhos da Região movimentos de cidadãos que decidiram não se submeter à disciplina partidária, apresentando-se à população como alternativas autónomas. Casos como o dos Unidos por São Vicente ou o Ribeira Brava Primeiro são exemplos recentes de movimentos que procuraram romper com os aparelhos tradicionais, apostando numa lógica de proximidade, participação e reivindicação de soluções locais. E neste momento continua a pairar nestas mesmas localidades uma vontade de reacender a chama atendendo à convulsão interna que o PSD nessas concelhias regista.
Estes movimentos, ainda que com graus distintos de sucesso, demonstraram que é possível criar espaço no mapa político da Madeira para iniciativas fora dos partidos. Em alguns casos, conseguiram liderar a governação municipal. Mas também mostraram que o caminho é exigente e o tempo um recurso escasso.
A legislação portuguesa impõe condições rigorosas para quem deseja avançar com uma candidatura sem estar filiado num partido. É necessário constituir formalmente um grupo de cidadãos eleitores, definir a lista de candidatos, apresentar um mandatário e recolher um número mínimo de assinaturas de cidadãos recenseados no concelho. A lei estabelece que esse número deve ser, pelo menos, 2% do total de eleitores, com um mínimo de 50 e um máximo de 4 mil assinaturas.
Estas assinaturas têm de ser recolhidas fisicamente, acompanhadas da identificação completa de cada subscritor, e entregues no tribunal competente para validação. Todo este processo tem de estar concluído até 60 dias antes da data da eleição. Como a lei determina que o sufrágio decorre entre 22 de Setembro e 14 de Outubro, e as eleições são sempre ao domingo, há três datas prováveis para 2025: 28 de Setembro, 5 de Outubro ou 12 de Outubro.
Isto significa que os prazos limite para entrega das candidaturas são, respectivamente, 30 de Julho, 6 de Agosto ou 13 de Agosto. A escolha exacta da data será fixada por despacho do Governo com, pelo menos, 80 dias de antecedência.
Ainda que este calendário não esteja oficialmente fixado, a margem temporal para estruturar um movimento independente é mínima. Quem quiser avançar terá de estar, neste momento, já no terreno, com a equipa formada, a recolha de assinaturas em marcha e a estratégia definida. Não há tempo para ensaios, nem para dúvidas existenciais. Um atraso de semanas pode ser suficiente para inviabilizar uma candidatura.
Importa ainda ter em conta que, para além da burocracia legal, há o desafio de comunicar, ganhar notoriedade e conquistar a confiança da população. Os movimentos independentes jogam frequentemente contra estruturas consolidadas, com meios e visibilidade acumulados.
É por isso que a pergunta continua a ser feita, com um misto de inquietação e esperança: ainda é possível? A resposta, apesar de estreita, é afirmativa. Sim, ainda é possível. Mas só para quem esteja preparado para avançar sem hesitação. Porque um movimento independente não se improvisa.
O tempo ainda não se esgotou. Mas o que resta já não se conta em meses. Conta-se em dias.
1. Quando podem ser as eleições autárquicas?
Segundo a Lei n.º 1/2001, artigo 14.º, as eleições para os órgãos das autarquias locais devem realizar-se entre:
- 21 de Setembro e 13 de Outubro de 2025
A data exata será fixada por despacho do Governo com pelo menos 80 dias de antecedência.
2. Prazo para entrega de candidaturas
De acordo com o artigo 24.º da mesma Lei, todas as candidaturas (de partidos, coligações ou grupos de cidadãos eleitores) têm de ser apresentadas até 60 dias antes da data das eleições.
Exemplos práticos:
- Se as eleições forem em 21 de Setembro, o prazo para entrega das candidaturas termina a 23 de Julho de 2025
- Se forem em 12 de Outubro, o prazo estende-se até 13 de Agosto de 2025
3. Exigências legais para movimentos independentes
Um movimento independente precisa de:
- Formalizar-se como Grupo de Cidadãos Eleitores (GCE)
- Recolher assinaturas físicas: no mínimo 2% dos eleitores recenseados no concelho (com mínimo de 50 e máximo de 4 mil assinaturas), entregues com nomes, números de eleitor e assinaturas manuscritas
- Entregar tudo no tribunal da comarca competente, para validação e aceitação