Vamos ter sondagens antes das eleições?
Estudos de opinião de cariz político estão regulados
Vamos ter sondagens antes das eleições?
Não há eleições sem sondagens e como é hábito sucedem-se questões sobre se tamanha ferramenta será disponibilizada até ao fecho da campanha que hoje começou. Será que haverá estudos de opinião que antecipem tendências sobre as eleições?
É certo que determinadas reacções populistas às sondagens espelham uma preocupante ignorância, infelicidade assumida por protagonistas com baixos níveis de literacia mediática, mas com alto teor de tiques pidescos. Até porque não é verdade que as sondagens tenham como objectivo a antecipação precisa de resultados eleitorais. São retratos do momento, porventura tão cínicos como os anseios dos que mendigam votos.
Apesar da habitual tormenta, o DIÁRIO garante ter encomendado à Aximage um estudo de opinião que publicará na última semana de campanha. O estudo não antecipará o resultado eleitoral num contexto em que são cada vez mais os que decidem como votar à última da hora, mas poderá ajudar a perceber comportamentos e a dissipar dúvidas sobre como será desenhada a governabilidade futura da Região num contexto em que as coligações pós-eleitorais se afiguram novamente como incontornáveis.
Porventura não será o único meio a fazê-lo, até porque a Lei das Sondagens – que estabelece o regime jurídico da publicação ou difusão de sondagens e inquéritos de opinião, atribuindo competências de regulação à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e à Comissão Nacional de Eleições (CNE), ainda que a última só atue em dias de atos eleitorais ou referendários e no que diz respeito às condições de realização de sondagens junto aos locais de voto – não limita encomendas. Antes define regras, mesmo que nem todos os estudos de opinião (quer sejam sondagens ou inquéritos) sejam objecto de regulação.
Sob a alçada do regulador estão somente os que se relacionem direta ou indiretamente com temas de cariz político (de forma muito sumária, estudos relacionados com órgãos constitucionais, eleições e referendos, e forças políticas). A realização destas sondagens está limitada às entidades credenciadas pela ERC. Esta restrição não se aplica no caso dos inquéritos de opinião, desde logo porque estes não obedecem às mesmas técnicas de elaboração e não têm pretensões de representatividade. Contudo, a Lei das Sondagens obriga a que, na sua divulgação, seja expressamente referido que “tais resultados não permitem, cientificamente, generalizações, representando, apenas, a opinião dos inquiridos”.
Importa referir a razão para que as sondagens ‘políticas’ sejam reguladas. Isto porque a opinião pública desempenha um papel central no desenvolvimento e na estruturação das sociedades democráticas. Neste sentido, as sondagens permitem fornecer aos cidadãos uma forma de serem ‘ouvidos’, ao mesmo tempo que constituem uma ferramenta importante para os políticos, para os media e para o público em geral, no sentido de terem acesso a informações sobre as opiniões e atitudes dos cidadãos. A utilização de sondagens, seja por partidos políticos, pela sociedade civil, ou por grupos de interesse e de comunicação, generalizou-se e marca muitas vezes a agenda pública com potencial impacto nas decisões políticas e no comportamento eleitoral. É, pois, importante garantir que as mesmas são rigorosas e transparentes de modo a salvaguardar o regular funcionamento da democracia.
Quais as entidades licenciadas?
Não faz sondagens quem quer. E para que conste eis a lista das entidades credenciadas para a realização de sondagens:
Aximage - Comunicação e Imagem, Lda.
Consulmark 2, Estudos de Mercado e Trabalho de Campo, Lda.
Domp - Desenvolvimento Organizacional Marketing, S.A.Duplimétrica Lda.
Instituto de Ciências Sociais/Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa
Intercampus - Recolha, Tratamento e Distribuição de Informação, Lda.
IPOM - Instituto de Pesquisa de Opinião de Mercado
Marktest, Marketing. Organização, Formação, Lda.
Metris - Métodos de Recolha e Investigação Social, S.A.
Multidados - Consultoria e Tratamento Estatístico de Dados, Lda.
Norma-Açores, Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Regional, S.A.
Pitagórica, Investigação e Estudos de Mercado, S.A.
Universidade de Aveiro - CIMAD
Universidade Católica Portuguesa – CESOP
Projecções obrigam a entrevistas no dia eleições
As sondagens estão abrangidas por alguns limites temporais. Por exemplo, é proibida a publicação e a difusão bem como o comentário, a análise e a projecção de resultados de qualquer sondagem ou inquérito de opinião, directa ou indirectamente relacionados com o acto eleitoral desde o final da campanha até ao encerramento das urnas (19h00 locais).
Contudo, tem havido autorização para que sejam feitas sondagens junto dos locais de voto no dia das eleições, apenas e só por entrevistadores credenciados pela CNE, desde que observadas as seguintes condições:
- A recolha dos dados deve efetuar-se nas imediações das assembleias de voto por entrevistadores credenciados pela CNE;
- Não pode ser perturbado o funcionamento da assembleia de voto;
- O eleitor só participa na sondagem se der a sua concordância e após ter exercido o seu direito de voto;
- As técnicas de inquirição utilizadas na sondagem devem salvaguardar o segredo de voto, devendo o entrevistador ser claro, objetivo e preciso nas perguntas formuladas.
- Os entrevistadores devem estar identificados de forma visível com os cartões emitidos pela CNE. É ainda possível comprovar se o entrevistador está credenciado através de consulta no sítio da CNE na Internet.
- Os boletins de voto e as urnas utilizados na sondagem não devem causar qualquer confusão aos eleitores com a verdadeira eleição.
Sabe o DIÁRIO que no dia 23 de Março haverá sondagem à boca das urnas, já que foi feito requerimento da UCP/CESOP nesse sentido, já autorizado pela CNE. A recolha servirá à RTP avançar com as primeiras projecções mal fechem as urnas.
Aximage certeira em Maio passado
O estudo de opinião elaborado pela Aximage para o DIÁRIO e para a TSF/Madeira, o único publicado antes das eleições de Maio passado, acertou na projecção de resultados.
Com uma margem de erro de 4%, a sondagem apontava para os seguintes resultados, com distribuição de indecisos: PSD (38,1%), PS (20,6%), JPP (16%), Chega (10,8%), IL (3,1%), CDS (2,7%), BE (2,4%), PAN (1,6%), CDU (1,5%). Percentagens que, aplicando a margem de erro - mais ou menos quatro pontos percentuais - deixa os resultados finais de quase todos os partidos nesse espaço.
Também na distribuição de mandatos, um exercício matemático feito pelo DIÁRIO tendo por base o número de votantes das eleições de Setembro do ano passado, o resultado final não é muito diferente. Mais uma vez é preciso ter em conta a margem de erros do estudo de opinião que é de 4%. A distribuição de mandatos da sondagem era a seguinte: 20 deputados para o PSD (teve 19), 11 para o PS (exactamente os 11 que conseguiu), 8 para o JPP (conseguiu mais um), 5 para o Chega (teve menos um), 1 para a IL (acertou), 1 para o CDS (teve 2) e 1 para o BE que não elegeu. A diferença, para os partidos com menor representação é explicada pela margem de erro.