Lei eleitoral da Madeira: oportunidade perdida ou chapelada?
Poucos meses depois e atenta a recente nota de Miguel de Sousa sobre o facto do Porto Santo ser a única ilha do país que não tem, explicitamente, direito a deputados, volto ao tema.
Basicamente e permitam-me a expressão, porque e em bom madeirense, “a montanha pariu um murganhinho”.
Concretize-se. Que o tema da mobilidade é determinante, estamos todos de acordo. Que a questão das matrizes em ‘braille’ é crucial para os cidadãos com dificuldade visual, ninguém duvida. Mas que são temas eminentemente operativos, também é indiscutível. E quanto às questões de fundo? As conceptuais! Uma desilusão!
Senão veja-se. O outro (único) ponto aceite, unanimemente, foi o da paridade entendida de forma “clássica”. Paridade entre homens e mulheres que, sem qualquer obrigatoriedade na lei regional, já era superior, no Parlamento da Madeira, à dos Parlamentos da República e dos Açores (nos quais a obrigação já existia).
E esta questão, creiam, não é despicienda. Porque e qual caixa de pandora, esta paridade vai induzir (como já ocorre noutras geografias) o surgimento de outras exigências de teor similar. Leia-se, as relativas à cor da pele; aos ditos outros géneros; à orientação sexual; às afinidades religiosas, entre outros temas que o reconhecimento da diversidade suscita, para que todos digam que se sentem representados. O que não é, de todo, o caminho.
Menos ainda ter a relevância e a pertinência, de uma lei eleitoral que aproxime, verdadeiramente, quem elege de quem é eleito, como propôs o PSD-M. Só possível esta, no nosso caso, através do ‘enterro’ definitivo do círculo eleitoral único, em que ninguém sabe exatamente quem são os candidatos, salvo e estou a ser simpático, os primeiros 10 % de cada lista.
Modelo este que não assegura, portanto, a tão propalada transparência, particularmente na identificação do “quem é quem”, que permita que os eleitores, primeiro, reconheçam perfeitamente em quem votam e, segundo, saibam quem responsabilizar diretamente, se e quando for caso disso. Tal como sucede nos países em que a democracia mais anos (décadas e séculos) tem.
Por isso, repito, “a montanha pariu um murganhinho”! Porque quanto ao fundamental de uma lei democrática, ou seja, no que respeita à necessidade imperiosa de uma maior e mais íntima ligação entre eleitores e eleitos... nada se fez! E tão só porque há líderes políticos regionais que enchem a boca de transparência, mas quando tocou à aplicação desta, na lei eleitoral, fugiram dela como o diabo da cruz! Aconselho-os, por isso e vivamente, a lerem o que defendem, desde 2014, por exemplo e para não falar de militantes do PSD, António Vitorino; António José Seguro e António Barreto.
Porque a atual situação é de uma incoerência atroz! Corporiza a sonegação de um direito insofismável. O do eleitor saber verdadeiramente em quem vota e não ser enganado por listas incomensuráveis de nomes ... em que só identifica alguns do topo das mesmas.
Como se e seguindo a vox populi, “todos ao molho e fé em Deus” fosse clarificador seja do que for! Em circunstância, tempo e local algum!
Por isso, a dúvida expressa no título. Mas o facto da oposição ter recusado, na nossa lei eleitoral, um processo mais transparente e claro, que permita ao eleitor, a todo o momento, reconhecer e responsabilizar os que elegeu, parece-me cair no foro da chapelada.