A partir do momento em que um edifício, novo ou antigo, é colocado no mercado para a venda ou arrendamento, o certificado energético é obrigatório e quem não possuir este documento sujeita-se a pagar multas pesadas.
Este é um documento emitido no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) que classifica cada imóvel em termos do seu Desempenho Energético segundo uma escala pré-definida de 8 classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor Desempenho Energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior Desempenho Energético.
O certificado contém, ainda, informação sobre as características do imóvel – isolamentos, janelas, ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias – e o seu efeito no consumo de energia. Além disso, apresenta uma previsão do consumo anual da casa, desagregado por diversas utilizações: aquecimento, arrefecimento, iluminação, água quente sanitária, entre outros.
No documento são também propostas medidas de melhoria para reduzir o consumo, melhorar o conforto e a saúde, como por exemplo a instalação de janelas eficientes, a colocação de lâmpadas LED ou o reforço do isolamento exterior ou interior, indicando o custo estimado do investimento, a poupança anual estimada da factura energética e a classe energética após a implementação das medidas sugeridas.
Como é calculado o desempenho energético do imóvel?
A classe energética atribuída no Certificado é determinada com base nas características construtivas do imóvel, incluindo a sua orientação, composição das paredes, pavimentos, coberturas, portas e janelas. Também são considerados factores como a utilização de energias renováveis, o tipo de ventilação (natural ou mecânica) e a eficiência dos sistemas de climatização e produção de águas quentes sanitárias, bem como o tipo de combustíveis utilizados nesses sistemas.
De acordo com a tipologia do imóvel, o CE apresenta uma estimativa das necessidades anuais de energia primária, reflectindo o consumo necessário para garantir condições de conforto térmico e para a produção de AQS. No entanto, este cálculo não inclui a energia utilizada na iluminação nem nos eletrodomésticos.
Os valores de energia primária são expressos por metro quadrado de área habitacional e por ano, permitindo a comparação entre diferentes imóveis. No entanto, o consumo real de energia – reflectido nas facturas de electricidade e gás – pode divergir do estimado, pois depende dos hábitos e padrões de utilização dos moradores. Assim, embora o CE forneça uma estimativa baseada em condições padrão, o consumo efectivo pode variar de acordo com o comportamento dos utilizadores.
Quais são as vantagens?
Ao obter o certificado energético, o proprietário passa a ter uma visão clara do desempenho energético da sua casa e das possíveis melhorias a implementar. Caso adopte as recomendações indicadas, poderá reduzir os custos com energia, aumentar o conforto térmico e ainda beneficiar de incentivos fiscais no IMI ou IMT. Além disso, terá acesso a condições de financiamento mais vantajosas e poderá valorizar o imóvel, tornando-o mais atractivo para venda ou arrendamento.
Qual é o prazo de validade?
O certificado energético é válido por um período de 10 anos, para casas de habitação.
E se não apresentar o certificado?
Quem não cumprir com esta obrigação pode ser penalizada com coimas, que variam entre 250 e 3.750 euros, para os particulares. Para as empresas, os valores das penalizações são mais elevados, podendo ir de 2.500 a 44.890 euros.
Como obter o Certificado Energético?
É necessário contratar um perito qualificado, reconhecido pela Agência para a Energia (ADENE), que é a entidade responsável pelo sistema de certificação energética dos edifícios. No site da ADENE, é possível consultar a lista desses profissionais.
Que documentos são necessários?
- Cópias da planta do imóvel;
- Caderneta predial urbana (obrigatório);
- Certificado da conservatória do registo predial (obrigatório);
- Projecto de arquitetura;
- Projecto de comportamento térmico;
- Projecto de especialidades (estruturas, águas e esgotos, etc.);
- Livro de obra;
- Ficha técnica da habitação;
- Licença de construção.
Qual é o preço?
O custo do processo de certificação energética varia conforme a localização, o tipo e a finalidade do imóvel, bem como a complexidade do trabalho a ser realizado. Além disso, os peritos qualificados cobram preços diferentes.
O preço final do processo de certificação é composto por duas partes principais:
- Honorários do perito: Os custos deste profissional independente não são fixos e podem variar conforme factores como o tipo e a complexidade do imóvel, além da quantidade de trabalho necessária. Estes valores estão sujeitos às regras de livre concorrência e do mercado.
- Taxa de registo da emissão do certificado energético: Esta taxa depende da tipologia do imóvel. Para imóveis residenciais, os valores são os seguintes:
-Tipologias T0 e T1: 28 euros;
-Tipologias T2 e T3: 40,05 euros;
-Tipologias T4 e T5: 55 euros;
- Tipologias T6 ou superior: 65 euros.