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Doping: a Lógica Errada

O doping é um fenómeno que representa uma ameaça séria à integridade do desporto.

Embora tenha atingido níveis inéditos no presente, não é uma problemática apenas atual, pelo contrário, remonta aos séculos passados. É uma prática ilegal e é um termo vinculado ao uso de substâncias ou métodos proibidos para potenciar o rendimento desportivo. Inversamente, a competição desportiva organizada é uma atividade plena da experiência humana e exerce uma função indispensável na cultura global. Tem raízes profundas com a manifestação inata da aspiração humana de alcançar a superação, a transcendência e a excelência. Assenta na promoção de valores positivos e é um distintivo de justiça e equidade entre todos os participantes. Portanto, são duas práticas antagónicas.

No desporto de alto rendimento, o recurso ao doping é uma realidade frequente que não tem sido ignorada pelas entidades. A proximidade temporal com os megaeventos desportivos costuma trazer à superfície casos ocultos. A falta de suporte adequado conduz a muitos equívocos, fruto da intensidade e exigência da alta competição desportiva, pois a diferença entre ganhar e perder é ínfima. A tentativa de obter vantagem competitiva, a pressão de agentes desportivos e patrocinadores, a procura pela fama e prosperidade financeira, o sentido de responsabilização intrínseca de alcançar os resultados desejados, a intensificação da recuperação de lesões, as insuficiências educativas e consciencialização para a questão, são das muitas justificações para esta concretização indevida. Não está restrito a certos desportos, mas é prevalente nos universos do atletismo, ciclismo, natação, ginástica, desportos de combate, fruto das suas características particulares.

Lamentavelmente, o uso de substâncias dopantes é assaz alargado e abrange igualmente o desporto não profissional. Além de agentes desportivos, é suscetível de integrar praticantes desportivos jovens em idade escolar, inclui cidadãos sem uma participação direta com a prática desportiva. Bons exemplos disso são as corridas de rua, as maratonas amadoras, o ciclismo amador, utilizadores de ginásio, entre outros casos isolados no mundo das atividades físicas e desportivas.

A Portaria n.º 455- A/2023 de 29 de dezembro aprovou a lista de substâncias e métodos proibidos a partir do dia 1 de janeiro de 2024. Esta lista é revista anualmente ou sempre que as circunstâncias o justifiquem, pela Adop, sendo atualizada pela forma mencionada no nº1 do artigo 10º da Lei nº81/2021. Entretanto, a Portaria n. º436/2022 fixa regras de controlo e faz executar o programa antidopagem.

Há contaminações (intencionais ou não) de suplementos alimentares com substâncias proibidas? Existem vários estudos que comprovam que os suplementos hormonais e não hormonais podem conter substâncias não declaradas nos rótulos e revelam informações curiosas sobre as porções presentes e os seus tempos de retenção no organismo. Na Lei nº81/2021 estão especificadas as circunstâncias e as condutas que constituem violação da norma antidopagem. Menciona ainda o tratamento/autorização terapêuticos (artigos 12º e 13º) e a respetiva solicitação de acordo com a Norma Internacional da AMA e determinações da Adop. Os ilícitos criminais, de mera ordenação social, disciplinares e as sanções desportivas acessórias estão previstos na presente lei. Como se observa, as autoridades estão atentas ao fenómeno.

A dopagem coloca em perigo a saúde dos atletas, dado que muitas das substâncias dopantes têm efeitos colaterais graves e podem gerar deteriorações irreversíveis. Posto isto, o doping, continua a ser uma prática recorrente, porventura sem cessação, apesar do mecanismo e empenho de muitas entidades para o neutralizar. A estratégia de combate impõe uma abordagem multiforme e coordenada, baseada na prevenção: formação e educação dos agentes desportivos; na regulamentação: submissão e conformidade com as regras vigentes; e na via repressiva: identificação dos comportamentos lesivos e aplicação das respetivas sanções. Em última instância, impõe-se o imperativo de preservar a ética e as regras da competição, uma vez que a integridade, a imagem e os valores do desporto estão em perigo!