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Sou político e/ou candidato e fui constituído arguido. Devo renunciar?

No domínio da Ética e da Credibilidade, a decisão de um político se manter em funções enquanto enfrenta indiciações e/ou acusações resultantes da condição de arguido, evidentemente que afeta a sua credibilidade e legitimidade, assim como das instituições que representa. Se as acusações forem graves e têm o potencial de comprometer a capacidade do político de desempenhar as suas funções de forma eficaz, renunciar é com certeza a atitude mais adequada, de modo a preservar a integridade do cargo e da instituição que ocupa.

A avaliação entre o interesse público e o privado, isto é, a exigência na preservação das instituições e o agente político, quanto a este último permanecer ou não em funções, exige uma avaliação onde a ética, deve constituir a matéria principal. Por um lado, e desde que não exista uma razão legal e/ou ética para o agente político se autoexcluir, há que ter em conta a vontade dos cidadãos, expressa em eleições. Por outro, a necessidade imperiosa de garantir a integridade das instituições democráticas e a confiança dos cidadãos nas mesmas, exige o afastamento voluntário do político, temporário ou não, até ao esclarecimento das indiciações e/ou acusações. No sítio da Ministério Público na Internet, é possível extrair o seguinte esclarecimento para a palavra Arguido (Processo Penal): https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/intervenientes

“Arguido significa ser um sujeito processual, formalmente constituído como tal, ou contra quem haja sido deduzida uma acusação ou aberta a instrução, por sobre ele recaírem, num certo momento processual, fundadas suspeitas de ter praticado ou comparticipado na prática de um crime. Nessa qualidade, goza de um estatuto especial, designadamente um conjunto de deveres e direitos, que lhe são explicados no ato da sua constituição formal como arguido.”

Ora em face da presunção de inocência, de que todos os cidadãos, num estado de direito democrático, devem beneficiar, afirmar-se-á que ser-se arguido não significa ser-se culpado. É inegável, mas também é verdade que o exercício de certas atividades públicas, exigem um elevado e redobrado escrutínio ético. É o caso das magistraturas, das polícias e evidentemente, do exercício da política. Um político tem, obrigatoriamente, de estar impoluto se quer exercer a atividade. E à menor suspeita de âmbito judicial, a bem da proteção da instituição que representa, deverá resignar ao cargo político que exerce. Poderá, legitimamente, alegar “que é apenas arguido e tem o direito de defender-se”. E tem, mas deverá fazê-lo já fora da atividade política, de forma a não “enlamear” a instituição que representa e a nobreza que deve estar associada ao exercício da própria política. Por outro lado, não há conhecimento de que o Ministério Público e/ou a Polícia Judiciária, ajam sem estarem na posse de indícios potencialmente comprometedores. E já quanto aos políticos que se sintam injustiçados, a expressão poderá ser, “não se pusessem a jeito”. E mesmo que os políticos indiciados em práticas irregulares, venham já em fase de julgamento, a serem ilibados, nessa altura, devem fazer uso dos meios legais à sua disposição, como qualquer outro cidadão, de modo a serem ressarcidos da injustiça praticada. Dir-se-á que nesse caso já não há justiça reparadora capaz, pois o mal já foi feito. É verdade, mas são as regras do jogo e há que conhecê-las previamente ao início da aventura na atividade política. A Ética está num patamar superior ao da Lei, e uma das responsabilidades do agente político é dar o exemplo. O exemplo da Ética em todas as suas dimensões, onde o respeito e a preocupação na preservação das instituições democráticas, a verticalidade, a honra e a palavra, devem ser a matriz inabalável da sua atuação. É que uma das últimas coisas de que a democracia portuguesa e/ou as europeias precisam, é a importação de certos “modus operandi” da política sul americana.