Fact Check Madeira

Maltratar um animal de companhia dá cadeia?

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A Associação Ajuda a Alimentar Cães divulgou um vídeo [removido pelo Canal de Youtube por os termos de utilização tal o grau de violência] mostra um homem a maltratar um cão com socos, chapadas e à vassourada. Kiara, a cadela, “foi espancada, agredida a soco, com chapadas, com a vassoura e outras barbaridades graves”. 

Infelizmente, segundo os dirigentes da associação “não foi a primeira vez” e talvez não fosse “a última”. Foi montado uma acção de resgate. Nestes casos “jamais podem haver segundas oportunidades”, pode ler-se na publicação da instituição. 

Rapidamente as imagens tornaram-se virais e os comentários caíram às dezenas pedindo-se “justiça”, no entanto houve quem suspeitasse da real efectividade de uma pena que criminalize o autor deste acto. 

Será que maltratar um animal dá cadeia? Quantos casos chegaram à Provedoria do Animal? Qual tem sido a prática dos tribunais? Questões que tentamos saber.

Batemos à porta de João Henrique Freitas. O provedor. Atendeu-nos logo. Conhecedor do vídeo lamenta de imediato a atitude do agressor, confirmando que está a ser instruído o processo-crime que será remetido às autoridades competentes: “Efectivamente trata-se de um crime”.

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“Incorre numa pena que pode ir até dois anos de prisão”, começa por responder sublinhando que a moldura penal, de resto vertida no Artigo 387.º – Morte e maus tratos de animal de companhia. 

“Quem, sem motivo legítimo, maltratar o animal de companhia é punido com pena de prisão de 6 meses a 2 anos ou com pena de multa de 60 a 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”, lê-se no ponto número um.

Qual tem sido a prática dos tribunais em Portugal? A questão impunha-se tanto que o Tribunal da Relação de Guimarães já declarou materialmente inconstitucional o artigo do Código Penal que enquadra o crime de maus-tratos a animais de companhia, devido ao seu elevado "nível de indeterminação" sobre a matéria proibida.

A notícia correu pelo país e a arguida que tinha sido condenada a 1.800 euros de multa e na pena acessória de privação do direito de detenção de animais de companhia pelo período de dois anos, acabou por ser absolvida pela Relação.

“Infelizmente os tribunais, aqui, em Portugal não estão aplicar a pena de prisão a quem maltrate animais de companhia. O que pode incorrer, na prática, dada a pouca sensibilidade dos juizes nesta matéria é uma pena de multa e inibição que ter animais de companhia”.

João Henrique Freitas diz-nos que essa prática e falta de tacto dos tribunais poderá vir a mudar de um momento para outro tanto mais que existe intenção de alterar a constituição para este tipo de crime. Se assim for, o que na sua opinião faz falta, possa acontecer, referindo-se a uma mão mais severa: “Não há lógica nenhuma haver na lei pena de prisão e ela não ser aplicada apenas porque quem aplica não chega até lá”.

E enquanto não chega, contabiliza duas dezenas de processos-crime que têm sido remetidos para o Ministério Público averiguar. 

O caso que hoje o DIÁRIO divulgou no dnoticias configura pena de prisão, “sem dúvida alguma”, emite a sua sentença: “Nem para nós nem para a GNR ou PSP. Não creio que haja dúvidas porque está devidamente documentado e não como fugir”.

A Provedoria lamenta o aumento do número de queixas de maus tratos a animais sobretudo no que toca à condição da adopção numa longa lista de requisitos que falha em toda a linha e que vão desde a precariedade alimentar e de higiene, ao acorrentamento ou aos cuidados de saúde

“Têm sido imensos, mesmo”, confirma do outro lado da linha os casos denunciados pelos madeirenses, considerando que tal facto deriva da “degradação social dos portugueses em geral”, todavia, considera a condição das famílias “não serve de desculpa” e ter “animais de companhia não é para todos. Basta ter é preciso reunir condições”, o que implica ser responsável para bem-estar animal.

O que fazer se testemunhar maus-tratos a animais

Deve denunciar às autoridades policiais, nomeadamente à Provedoria ou à Guarda Nacional Republicana (GNR) ou à PSP. Também pode participar a situação ao Gabinete Médico Veterinário Municipal, da câmara municipal, que tem a responsabilidade de fiscalizar e aplicar a legislação em vigor no que à protecção dos animais diz respeito. É também recomendável contactar as associações zoófilas já que as mesmas estão preparadas legal e activamente para aconselhar nestas situações.

Quanto à Kiara... a cadela “está segura” e "não vamos permitir que mais ninguém lhe maltrate", prometem os dirigentes da Associação Ajuda a Alimentar Cães.

Maltratar um animal de companhia dá cadeia? A lei define a moldura pena até dois anos de prisão.