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Madeira

Ordem dos Médicos alerta para “incoerências” no subsídio de risco covid na Madeira

O médico Gil Bebiano, presidente do Conselho Médico da RAM da Ordem dos Médicos, é quem assina a missiva remetida a Rafaela Fernandes, presidente do Conselho de Administração do SESARAM.
O médico Gil Bebiano, presidente do Conselho Médico da RAM da Ordem dos Médicos, é quem assina a missiva remetida a Rafaela Fernandes, presidente do Conselho de Administração do SESARAM., Foto: Hélder Santos/ASPRESS/Arquivo

Foi através de uma missiva enviada à presidente do Conselho de Administração do Serviço Regional de Saúde (SESARAM) que o presidente do Conselho Médico da Região Autónoma da Madeira da Ordem dos Médicos manifestou preocupação com a forma como foi processado o pagamento do subsídio de risco covid-19, referente a 2021, aos trabalhadores do SESARAM que contactaram directamente com doentes infectados com o vírus SARS-CoV-2.

No documento remetido ontem a Rafaela Fernandes, assinado pelo médico Gil Bebiano, são apontadas algumas situações onde as regras estipuladas para esse prémio eventual não terão sido cumpridas, ficando de fora “profissionais que apresentam as condições para atribuição deste subsídio”.

Nesse conjunto, explica o responsável pela estrutura da Ordem dos Médicos na Madeira, estão incluídos tanto médicos especialistas, como médicos internos. “Destaca-se, com especial atenção, que nenhum médico interno de Medicina Geral e Familiar, que muitas horas trabalharam nas Áreas Dedicadas ao Doente Respiratório (ADR) dos Serviços de Atendimento Urgente dos Centros de Saúde, recebeu tal subsídio.”, podemos ler no alerta a que o DIÁRIO teve acesso.

Perante estas situações, “o Conselho Médico da RAM da Ordem dos Médicos demonstra publicamente o seu desagrado perante o facto dos médicos internos nos Cuidados de Saúde Primários não se encontrarem na mesma situação que os seus colegas dos Cuidados de Saúde Secundários”, apontam, referindo que este subsídio “é independente do vínculo, carreira e categoria”.

Além disso, mesmo entre os médicos que receberam o bónus há quem não concorde com as premissas tidas em conta na definição do valor a receber, alegando que não terá sido tido em conta “a duração da exposição de risco nos actos relacionados com doentes infectados por SARS-CoV-2”.

Ainda assim, nesse âmbito as regras estipuladas são claras, tanto por via da Portaria n.º 867/2020, como pelo Decreto Legislativo Regional n.º 40/2023/M. Neste último, podemos ler que “a todos os trabalhadores do SESARAM, EPERAM que, durante o ano de 2021, tenham, independentemente do respectivo vínculo, carreira ou categoria, praticado cumulativamente, de forma continuada e relevante, actos directamente relacionados com doentes infectados por SARS-CoV-2, quer enquanto prestadores directos de cuidados, quer como prestadores de actividades de suporte, têm direito a um suplemento remuneratório, a pagar uma única vez, em 2023, equivalente a 60 % da sua remuneração base mensal, não acrescida de qualquer outra, independentemente da natureza da remuneração ou outro suplemento remuneratório”.

No mesmo diploma, é especificado que “são actos directamente relacionados com doentes infectados por SARS-CoV-2, os praticados por parte de trabalhadores no contexto de observação, avaliação clínica e abordagem terapêutica, colheita e processamento de amostras para teste laboratorial de SARS-CoV-2 e ainda actividades de suporte”.

A par disso, é clarificado que são actos praticados de forma continuada “os que consistiram na realização efectiva de funções pelos profissionais de saúde, durante, pelo menos, 30 dias durante todo o ano de 2021, onde se incluem os dias de descanso semanal obrigatório e complementar, bem como eventuais períodos de isolamento profilático ou de doença resultante de infecção por SARS-CoV-2, desde que decorrentes do exercício directo das funções”.

Tal como o DIÁRIO já noticiou, por via da publicação deste último Decreto Legislativo Regional, que veio alterar um outro de 2020, que aprovou o Orçamento Regional para 2021, deixou de ser contemplado nestas contas o prémio em relação aos dias de férias, que, de certa forma, premiava os que haviam tido uma exposição mais longa ao risco, já que quem tivesse trabalhado 80 horas de trabalho normal nessas condições ‘ganhava’ um dia de férias, o mesmo que era atribuído por cada período de 48 horas de trabalho suplementar.  

O descontentamento com a forma como tem sido gerido o pagamento deste subsídio não afecta apenas a classe médica. Já na semana passada, logo após o pagamento do bónus, o Sindicato dos Enfermeiros da Madeira havia apontado falhas no seu processamento.

Ao DIÁRIO, Juan Carvalho referiu existirem enfermeiros nas mesmas condições a receberem montantes diferentes. 

Funcionários em situação de trabalho idêntica recebem subsídio de risco covid-19 de valor diferente

Sindicato dos Enfermeiros confirmou ao DIÁRIO que essa compensação já 'caiu' na conta bancária de muitos dos 1.600 profissionais abrangidos

Esses casos, conforme relatou na altura o presidente daquela estrutura sinidcal, iram ser denunciados ao Conselho de Administração do SESARAM, no sentido de serem encontradas soluções adequadas para cada situação.