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Madeira

Implementação de horários de trabalho desfasados avança na CMF

Medida deverá ter "impactos positivos na mobilidade urbana" e permitirá aos trabalhadores do município do Funchal "uma melhor conciliação entre a vida profissional e familiar"

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A Câmara Municipal do Funchal encontra-se "empenhada" em dar um forte contributo para atenuar o impacto das ditas “horas de ponta” na mobilidade urbana, adiantou hoje através de nota de imprensa.

Nesse sentido, a vice-presidente Cristina Pedra, enviou hoje um despacho aos funcionários municipais, indo ao encontro das "solicitações de muitos trabalhadores da autarquia, que pretendem exercer funções na modalidade de horário desfasado".

Os trabalhadores que atualmente cumpram o horário de trabalho, das 9:00 às 17:30, e estejam interessados em exercer funções num regime de horários desfasados, podem, até final de outubro, apresentar o seu requerimento ao dirigente do serviço, escolhendo um dos horários propostos (sete), que variam consoante o intervalo de almoço (uma hora ou hora e meia).

"Esta medida é uma facilidade que a autarquia dá aos trabalhadores, não constituindo qualquer imposição", acrescenta. 

“Esta modalidade de horário de trabalho permitirá uma melhor conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal dos trabalhadores, aumentando também a sua satisfação, motivação, produtividade e a qualidade de vida no trabalho”, acredita Cristina Pedra.

Outra razão para esta decisão do executivo municipal em propor um regime de desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho, prende-se "com os impactos significativos na mobilidade urbana, tema este que tem merecido especial atenção e tomada efetiva de medidas pela vereação de Pedro Calado".

Refira-se ainda que a alteração do horário de trabalho será "oportunamente analisada pelas chefias e, em função das necessidades dos serviços, será (ou não) deferida em cada caso concreto, podendo vir a ser revista, caso as circunstâncias se alterem substancialmente ou a estrutura de recursos humanos não permita a manutenção do atual período de atendimento ao público e a garantia da eficiência e da eficácia do desempenho dos serviços".