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Recenseamento eleitoral vai ser suspenso no dia 25 deste mês devido às eleições na Madeira

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O recenseamento eleitoral vai ser suspenso no dia 25 de Julho. É o resultado da aplicação da Lei do Recenseamento Eleitoral (Lei nº 13*99, de 22 de Março e respectivas alterações), nomeadamente do disposto no nº 3 do artigo 5º. “No 60.º dia que antecede cada eleição ou referendo, ou no dia seguinte ao da convocação de referendo, se ocorrer em prazo mais curto, e até à sua realização, é suspensa a atualização do recenseamento eleitoral”.

Ora, como o Presidente da República marcou as eleições para a Assembleia Legislativa da Madeira para o dia 24 de Setembro, os 60 dias, a que se refere a Lei, começam a ser contados no dia 25 de Julho.

O recenseamento eleitoral é retomado no dia a seguir às eleições, 25 de Setembro.

No entanto, quem ainda tem 17 anos e completa 18 até ao dia das eleições, vai integrar as listagens eleitorais e vai poder votar. É o que resulta da segunda parte do referido artigo da lei: A suspensão ocorre “sem prejuízo do disposto no número seguinte do presente artigo, no n.º 2 do artigo 35.º e nos artigos 57.º e seguintes da presente lei.”

O artigo seguinte fala da unicidade do recenseamento: “O recenseamento é único para todas as eleições por sufrágio directo e universal e actos referendários.”

O n.º 2  do artigo 35º é a disposição que permite a eleição de quem completa 18 anos até ao dia da eleição. Mas, vejamos o nº 1 e o nº 2, para que este seja perceptível.

“1 - Os cidadãos previstos na presente secção que completem 17 anos são inscritos no recenseamento eleitoral, passando a integrar a BDRE a título provisório, desde que não abrangidos por qualquer outro impedimento à sua capacidade eleitoral.”

“2 - Os cidadãos referidos no número anterior que completem 18 anos até ao dia da eleição ou referendo constam dos respetivos cadernos eleitorais.”

O artigo 57º dispõe sobre a disponibilização das listas de eleitores às comissões recenseadoras e a possibilidade de consulta por parte dos eleitores.