Madeira

Avaliação extraordinária chega a todos no SESARAM

Decreto Legislativo Regional vem enquadrar remunerações e alterações várias

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Uma questão de justiça e de igualdade. É com base nestes princípios e na resposta dada no âmbito da pandemia de Covid-19 que a Assembleia Legislativa da Madeira publicou o Decreto Legislativo Regional que cria regras excepcionais para a avaliação de desempenho referente aos biénios 2019-2020 e de 2021-2022 de um conjunto de profissionais. Simultaneamente, define as regras a aplicar na avaliação do desempenho e mudanças de posição remuneratória dos dirigentes superiores, intermédios ou equiparados a estes do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM), bem como dos professores afectos à Saúde.

A publicação visa permitir a atribuição de quatro pontos a todos os profissionais do SESARAM no exercício há pelo menos seis meses, avaliados através do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – Região Autónoma da Madeira (SIADAP-RAM). O documento lembra que estes trabalhadores viram com a pandemia os objectivos definidos para a avaliação alterados devido à necessária reorganização dos serviços para dar resposta à doença.

O Decreto Legislativo Regional vem ainda reconhecer o trabalho acrescido em termos de liderança, de coordenação e articulação dos dirigentes superiores ou intermédios ou a estes equiparados. Enquadra juridicamente a avaliação destes e a forma do processamento das valorizações e acréscimos remuneratórios decorrentes.

Tendo em conta que em Agosto do ano passado tinha sido publicado um decreto legislativo semelhante para atribuir quatro pontos às carreiras de enfermagem, a presente decisão vem agora proporcionar à generalidade dos trabalhadores afectos ao SESARAM o mesmo reconhecimento. No enquadramento lê-se que “independentemente da carreira, estiveram na linha da frente no combate directo da pandemia e na mitigação de forma indirecta dos seus efeitos”.

Tendo por base o princípio da igualdade, em reconhecimento da importância de todos os profissionais do SESARAM e do trabalho desenvolvido, refere o Decreto ser “de elementar justiça, que, para além dos profissionais das carreiras de enfermagem que viram a sua situação avaliativa no biénio de 2019-2020 devidamente reconhecida, no âmbito do presente diploma se consagre, a título excecional, independentemente do vínculo e da existência de avaliação, a atribuição de quatro pontos nos biénios de 2019-2020 e de 2021-2022, aos trabalhadores das carreiras do SESARAM, EPERAM, avaliados através do sistema de avaliação denominado SIADAP-RAM (…), com período mínimo de serviço efectivo equivalente a seis meses e cujo ciclo avaliativo seja de carácter bienal”. A pontuação extraordinária é igualmente, aplicável, com critérios similares, às carreiras médicas, de enfermagem, de informática e dos técnicos superiores de saúde, nas condições acima referidas. Será aplicado aos trabalhadores com regime de emprego público ou privado, acrescenta.

Os trabalhadores sem avaliação de desempenho ficarão com a ausência suprida através da atribuição de um valor por cada ano não avaliado. No caso dos médicos o documento vem estabelecer as regras de atribuição, reconhecimento e notificação de pontos, para responder à ausência de avaliação desde o ano de 2012 ao ano de 2018.

Em relação aos profissionais das carreiras de informática que exercem no SESARAM, determina que a partir do biénio de 2021-2022 a avaliação do desempenho passa a ser a que está em vigor para os trabalhadores com vínculo de emprego público na Região e são criadas regras de integração automática na categoria e de suprimento da ausência de avaliação.  

O Decreto vem regular ainda o regime de avaliação do desempenho dos docentes do SESARAM, bem como o pagamento dos acréscimos remuneratórios, em linha com os restantes colegas professores.