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Fact Check Madeira

Será adequado colocar sinalização STOP à entrada das rotundas?

Quem circula no sentido ascendente da Avenida do Amparo, é ‘obrigado a parar’ à entrada da rotunda do Jardim do Amparo, devido à existência de sinal de STOP.

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Provavelmente muitos não o fazem, mas quem circula no sentido ascendente da Avenida do Amparo – que antecede a Avenida Mário Soares – está ‘obrigado a parar’ à entrada da rotunda que circunda o Jardim do Amparo. A existência de sinalização STOP (vertical e horizontal) dá a indicação de que o condutor é obrigado a parar antes de entrar na intersecção junto do qual o sinal se encontra colocado e ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vai entrar. Mesmo que não haja trânsito a circular na referida rotunda, o sinal de trânsito octogonal indica a paragem obrigatória.

A opção pela colocação de sinal STOP à entrada da rotunda do Jardim do Amparo é caso raro na sinalização que antecede as rotundas. Mais ainda quando a aproximação à rotunda em causa permite visibilidade em relação ao trânsito que possa estar a ocorrer no interior da mesma, nomeadamente na zona que antecede a intersecção em causa. Suscita por isso a dúvida se foi correcta a opção da entidade responsável pela colocação deste sinal de trânsito em específico à entrada de rotunda, como é o caso da existente em volta do Jardim do Amparo?

O DIÁRIO contactou instrutor de condução para esclarecer a dúvida. Segundo o profissional afecto ao ensino da condução, o sinal de STOP “é só para cruzamentos e entroncamentos de visibilidade reduzida”, ou seja, não se justifica a colocação no local em causa do referido sinal de trânsito vertical e, consequentemente, da mesma sinalização rodoviária horizontal.

O Regulamento de Sinalização do Trânsito em conformidade com o Código da Estrada, no que à sinalização vertical junto de rotundas diz respeito, determina a colocação do sinal de cedência de passagem – ‘triângulo invertido’ denominado B1 -, a ser colocado na proximidade imediata da rotunda, isto é, na posição correspondente ao local onde os condutores devem parar e aguardar a passagem dos outros veículos. Sinal que pode ainda ser colocado a uma distância máxima da intersecção de: - 50m fora das localidades; - 25m dentro das localidades; - ou se acompanhado de painel adicional indicador da distância, pode ser repetido a uma maior distância da intersecção, indicada no painel.

Em ocasião alguma o Regulamento de Sinalização de Trânsito refere que o STOP (B2) deva ser colocado à entrada de rotundas, já que a presença deste sinal impõe paragem obrigatória, ou seja, o condutor que se aproxima da rotunda, mesmo que esta não tenha trânsito em circulação, é sempre obrigado a parar antes de entrar no ‘cruzamento’.

Conclui-se por isso que a sinalização STOP que há anos persiste à entrada da rotunda do Jardim do Amparo, no final da Avenida do Amparo, encontra-se desajustado, devendo o mesmo ser substituído por sinal de trânsito vertical de cedência de passagem e consequente marca no pavimento com o símbolo constituído por um triângulo com a base paralela à linha transversal descontínua que indica o local da eventual paragem.

Será apropriado colocar-se sinalização de paragem obrigatória à entrada das rotundas?