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Presidente da República já usou 34 vezes o veto político

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Foto: Rita Chantre / Global Imagens

O Presidente da República já usou 34 vezes o veto político, depois de hoje ter exercido esse direito em relação ao decreto do parlamento que altera o Estatuto da Ordem dos Médicos.

Foi o seu nono veto político em 2023, o ano em que mais diplomas vetou.

Em sete anos e nove meses na chefia do Estado, desde março de 2016, Marcelo Rebelo de Sousa vetou maioritariamente legislação do parlamento, 28 decretos no total, contando com o de hoje.

Na última semana, vetou cinco decretos com alterações aos estatutos de ordens profissionais --?dos engenheiros, arquitetos, enfermeiros e advogados, e agora dos médicos -- que fazem parte de um pacote aprovado no parlamento em 13 de outubro, com votos a favor do PS.

Estes vetos acontecem cerca de um mês antes da dissolução da Assembleia da República, que deverá ser decretada pelo Presidente da República em 15 de janeiro, numa altura em que estão anunciadas legislativas antecipadas para 10 de março e o Governo se encontra limitado a atos de gestão, na sequência da demissão do primeiro-ministro.

De acordo com a Constituição, perante um veto político, a Assembleia da República pode confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso o Presidente da República terá de promulgar o diploma.

Antes, em 27 de outubro, o chefe de Estado vetou o decreto-lei que enquadra a reprivatização da TAP. Foi a sexta vez que exerceu esse direito em relação a legislação do Governo.

Um ano após a sua eleição nas presidenciais de 2016, Marcelo Rebelo de Sousa definiu-se como um Presidente da República que não recorre ao Tribunal Constitucional como "uma espécie de defesa", mas que exerce "sem complexo nenhum" o veto político, perante fortes divergências.

Com a decisão de hoje, utilizou 34 vezes o poder de veto político: três vezes em 2016, duas em 2017, seis em 2018, cinco em 2019, seis em 2020, três em 2021 e nove em 2023. 

Além disso, vetou cinco decretos por inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional.