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Explicador Madeira

Compras online de bens e serviços ultrapassaram os 10 mil milhões de euros

Empresas que não respeitem os consumidores são denunciadas à ARAE – Autoridade Regional das Actividades Económicas"

A Black Friday (sexta-feira negra em português) chega na última sexta-feira de Novembro, como uma data na qual os estabelecimentos comerciais baixam preços e dá-se, para alguns, o início da temporada de compras de Natal. Mas há muito que os consumidores são ‘inundados’ com promoções relativas a este dia. No entanto, a ‘corrida’ aos preços baixos obriga a maiores cuidados, porque, já diz o ditado, ‘nem tudo o reluz é ouro’.

A Direcção de Serviços do Consumidor, pela voz da sua responsável Graça Moniz, aproveita para relembrar a importância de, nesta fase de descontos que antecede a época natalícia, ter uma maior atenção.

"O período de Black Friday pode estimular um padrão comportamental distinto, influenciado por factores que, por vezes, conduzem a que adquiramos bens que não necessitamos e a agir de forma mais impulsiva e menos racional. Um comportamento influenciado pelas estratégias de marketing utilizadas e que despertam a sensação de estarmos a perder uma oportunidade única. Por isso, é importante que os consumidores reconheçam essas estratégias para que a sua decisão de compra seja consciente e responsável". Graça Moniz, Directora de Serviços do Consumidor

Estas são algumas das recomendações:

1. Não agir de forma instintiva e emocional, devendo-se decidir com ponderação e reflexão, por forma a distinguir um bem necessário de um supérfluo;

2. Comprar em sites fidedignos, com certificado “https”, associados a marcas conhecidas e empresas de confiança;

3. Pesquisar críticas e avaliações dos produtos e dos profissionais e de verificarem, devidamente, as informações divulgadas nos canais digitais;

4. Verificar, antecipadamente, os preços na loja e na internet para avaliar a relação entre o preço e o desconto praticado, designadamente, através de comparadores de preços, e, assim, avaliarem as vantagens oferecidas;

5. Solicitar, previamente, informação sobre as políticas de trocas e devoluções de cada loja, uma vez que, não havendo defeito, a troca e a devolução traduzem-se numa política de cortesia da Empresa e não num direito do Consumidor;

6. Verificar se o valor dos portes de envio e se as taxas de juro, nas compras com cartão de crédito, compensam a promoção e o desconto;

7. Desconfiar de descontos demasiado elevados, de exigências de pagamentos, apenas, por transferência bancária e, ainda, de páginas de internet que contenham erros ortográficos e não façam menção à identificação do vendedor, pois podem ser indícios de falsificação e fraude.

8. Denunciar fraudes e publicidade agressiva ou enganosa, por exemplo, quanto à inexistência real de uma promoção, pois é uma prática proibida.

Por outro lado, tendo em conta o crescendo de compras via electrónica, a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor procura esclarecer sobre como desalfandegar uma encomenda através dos CTT. Há no portal desta empresa um atalho – ‘Desalfandegar Encomendas’ - que dá acesso aos procedimentos necessários para concluir a recepção de uma encomenda oriunda de um país externo à União Europeia.

“Foram precisas muitas queixas sobre o complexo processo de desalfandegamento dos CTT e o empurrão da directiva europeia que alterou as regras das compras online em 2021 para que a entidade melhorasse a informação disponibilizada aos cidadãos”, recorda a DECO, apontando que a tarefa é agora mais intuitiva. “O processo de desalfandegamento através dos CTT é mais simples e automático que outrora, mas apenas no que toca às compras de baixo valor, até 150 euros”.

Há, todavia, sites que já permitem pagar não apenas o valor dos bens comprados, mas também os encargos inerentes à importação e ao IVA. Nestes casos, o consumidor depara-se com preços finais mais elevados, mas a chegada desses bens à sua morada é mais simples, porque não é necessário fazer mais nada. “As regras impõem a esses sites que indiquem o valor do IVA, o mais tardar, até ao momento da conclusão da encomenda, sendo que o imposto também deverá constar da fatura”.

Nos sites que não permitem o pagamento adiantado de todas as despesas relativas à importação, a chegada dos bens a casa dos consumidores é mais complicada.

A DECO avisa que quem compra produtos fora da União Europeia tem de se preocupar com eventuais custos extra, como o IVA ou os direitos aduaneiros. As taxas são variáveis e pode ter de pagar mais 37% sobre o valor do produto e dos portes, além dos custos pelo tratamento do processo.

No particular da Madeira, depois da luta para que os consumidores não fossem duplamente penalizados no envio de encomendas, uma vez que muitas empresas recusam o transporte até às ilhas da Madeira e dos Açores, nem dando essa possibilidade no acto de compra, a Direcção de Serviços do Consumidor também se mostra atenta.

A lei, recorde-se, determina o comerciante não pode aplicar condições gerais de acesso aos bens ou serviços “diferentes em função do local de residência ou do local de estabelecimento do consumidor em território nacional”, e que o comerciante “tem a obrigação de disponibilizar condições de entrega dos seus bens ou serviços para a totalidade do território nacional”.

"Relativamente a questões relacionadas com desalfandegamento, registamos 4 pedidos de informação e 3 reclamações. Contamos com 16 casos de reclamações relacionadas com compras online, cujos vendedores não enviam para a RAM (Geoblocking/bloqueio geográfico). Foi feito um levantamento de empresas que praticavam Geoblocking. Foram alertadas, por escrito, da prática proibida. Algumas corrigiram a conduta, passando a enviar para a Madeira. As que não corrigiram, foram denunciadas à ARAE – Autoridade Regional das Actividades Económicas".           Graça Moniz

Bloqueios nas vendas 'online' para Madeira e Açores proibidos a partir de Março

A discriminação nas vendas online para Açores e Madeira e bloqueio de acesso a bens ou serviços devido à localização geográfica estão proibidos a partir de 11 de março, segundo regime hoje publicado, com multas até 25 mil euros.

O CTT e-Commerce Report de 2023, documento divulgado esta tarde, revelou que as compras online de bens e serviços cresceram em 2022 face a 2021 cerca de 1,9%, ultrapassando os 10 mil milhões de euros, no total do mercado e-commerce B2C, em Portugal.

Este comportamento positivo deve-se sobretudo às compras online de serviços que cresceram 7,5% compensando, dessa forma, a redução de 2,8% que se verificou nas compras online de produtos. As projecções para o final do ano de 2023 apontam para um crescimento nas compras online de produtos de 2,7% face a 2022, totalizando 5,53 mil milhões de euros.

Em média, 74% dos compradores online fazem mais de uma compra online por mês. O valor de compra médio manteve-se estável, rondando os 55,61€. O valor médio gasto anualmente por cada e-buyer em compras online de produtos situa-se em 1073€ (mais 8€ face ao ano passado). O número anual de compras online de produtos físicos desceu para 19,3 (20,6 no ano anterior). Em termos de nº de produtos por compra verifica-se um crescimento, passando de 4,5 produtos para 4,83 produtos.

Ainda que o Vestuário e Calçado se mantenha como a categoria mais popular entre os e-buyers (70,2%, menos 2,8pp face a 2022), as categorias que mais cresceram em termos absolutos foram: Acessórios de Moda (+10,6pp), Higiene e Cosmética (+7,6pp) e Produtos e Acessórios para Animais (+5,8pp).