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Madeira

Perito entende que arguidos não têm responsabilidades na queda da árvore do Monte

Pedro Ginja quando analisava a árvore, no dia após a sua queda. FOTO RUI SILVA/ASPRESS
Pedro Ginja quando analisava a árvore, no dia após a sua queda. FOTO RUI SILVA/ASPRESS

O primeiro perito a analisar o carvalho que provocou a tragédia do Monte disse, esta manhã, no tribunal do Funchal, que aquela árvore “não tem nenhuma lesão mecânica que justifique a queda” e disse ter “a certeza absoluta” que tal aconteceu devido a uma movimentação do solo, situação que, na sua opinião, não pode ser imputada a nenhum dos dois arguidos (Idalina Perestrelo e Francisco Andrade) que estão em julgamento.

O engenheiro agrícola e arboricultor profissional Pedro Ginja, que foi contratado pela Câmara do Funchal para estudar a árvore logo após a sua queda, concluiu nesta manhã o testemunho que tinha iniciado a 4 de Outubro passado. Perante o colectivo de juízas presidido por Joana Dias, a testemunha explicou que o carvalho foi estudado por ele e por outros especialistas e garantiu que o mesmo não caiu devido a lesões próprias, nem mesmo por podridões ou fungos, que qualificou de “disparates”, que, “a existirem, não tiveram influência na queda da árvore”. A queda deveu-se, sim, a uma “fractura repentina de uma raiz” que Pedro Ginja associou a uma “deslocação dos solos”. A mesma testemunha disse ter dúvidas sobre o que provocou essa movimentação do solo, mas colocou as hipóteses de tal ter sido desencadeado pela trepidação provocada pelo rebentamento do fogo do arraial do Monte ou por um martelo pneumático utilizado numa obra que há três meses decorria nas proximidades.

A certa altura, a juíza Joana Dias perguntou: “A queda da árvore caiu não por um problema da árvore mas pela deslocação de solos, é isso?”. “Tal e qual. Eu tenho a certeza absoluta que houve uma cedência dos solos. Tenho é dúvidas sobre a origem”, respondeu Pedro Ginja.

No dia de hoje deveria ser ouvido Rocha da Silva, ex-director regional de Florestas, mas que não compareceu em tribunal por motivo que vai ainda justificar formalmente.