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Madeira

Associação esclarece sobre estacionamento para pessoas com deficiência

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A Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais – IPSS -Associação Sem Limites emitiu um comunicado, deixando um esclarecimento sobre o estacionamento reservado a pessoas com deficiência.

Esclarecemos que a alínea 3 e alínea 4, do artigo 10º da  Lei n.º 48/2012, de 7 de Julho, que estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n. 307/2003, de 10 de Dezembro, refere que “o disposto no número anterior aplica-se, ainda, às entidades públicas,  mesmo que em regime de parceria público-privada, cujo estacionamento destinado a  utentes esteja concessionado a terceiros”. E a alínea 4 – As entidades públicas que não  disponham de estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via  pública de lugares de estacionamento reservados para pessoas com deficiência, nos  termos do disposto nas normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas  com mobilidade condicionada, publicadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto. APPNE – ASL

Neste sentido, a associação alerta ainda os utentes para a seguinte questão: 

"Não existe nenhum outro regulamento que se sobreponha a uma Lei/ Decreto-Lei, e, neste sentido, em caso de grande necessidade, se a pessoa que tem o dístico de deficiente tiver que estacionar em um outro lugar que não seja o lugar reservado a deficientes, segundo a Lei, poderá fazê-lo por curtos espaços de tempo e com o dístico visível".