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Extradição de Chang para Maputo resulta de "acordos políticos"

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O relator da bancada parlamentar da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), Venâncio Mondlane, disse hoje que a decisão de extraditar o ex-ministro Manuel Chang para Maputo resultou de "acordos políticos", o que fragiliza qualquer processo judicial.

"Não me parece que foi na extensão dos acordos de extradição, mas foi exactamente por alguma nova constelação de acordos políticos entre os dois governos. Isso traz um elemento de fragilidade", disse à Lusa Venâncio Mondlane, à margem do segundo dia de julgamento no caso das dívidas ocultas, que decorre na Penitenciária de Máxima Segurança, em Maputo.

Em causa está a decisão anunciada à Lusa, na terça-feira, pelo porta-voz do Ministério da Justiça sul-africano, Chrispin Phiri, dando conta de que a África do Sul decidiu extraditar para Moçambique o ex-ministro das Finanças Manuel Chang, detido em território sul-africano em 2018 a pedido dos Estados Unidos da América (EUA) no caso das dívidas ocultas.

Para o relator do principal partido de oposição em Moçambique, a extradição do ex-ministro das Finanças para Maputo deixa dúvidas, na medida em que, considerou, tem fundamentos políticos e não jurídicos.

"Se há um processo judicial e ele começa a ser urdido a partir de acordos políticos, é claro que este mesmo processo já vem condicionado", declarou Venâncio Mondlane, que acrescenta que tem dúvidas sobre a contribuição de Manuel Chang para o esclarecimento do maior escândalo financeiro a que Moçambique já assistiu.

"A grande questão que se coloca com esta mega fraude é que elementos é que nós podemos, a partir deste julgamento, utilizá-los para uma grande reforma do nosso próprio Estado. Isto não foi só um problema de justiça, mas sim um problema de fragilidade completa da nossa instituição Estado", declarou Venâncio Mondlane.

Manuel Chang, 64 anos, foi detido no Aeroporto Internacional O.R. Tambo, em Joanesburgo, em 29 de dezembro de 2018, quando tentava embarcar para o Dubai, à luz de um mandado internacional emitido em 27 de dezembro pela Justiça norte-americana, que pediu a sua extradição no âmbito da sua investigação às dívidas ocultas em Moçambique.

A prisão de Manuel Chang foi legal ao abrigo do tratado de extradição entre os EUA e a África do Sul, assinado em setembro de 1999, em Washington, segundo o Ministério Público sul-africano.

Embora não tivesse um acordo de extradição com África dos Sul, a justiça moçambicana contestou nos últimos dois anos e oito meses os pedidos de extradição norte-americanos de Manuel Chang, que em Maputo vai enfrentar um processo autónomo.

Manuel Chang foi ministro das Finanças de Moçambique durante o Governo do Presidente Armando Guebuza, entre fevereiro de 2005 e dezembro de 2014.

No julgamento que decorre desde segunda-feira em Maputo, o Ministério Público moçambicano acusa um total de 19 arguidos das dívidas ocultas de se terem associado em "quadrilha" para delapidarem o Estado moçambicano e deixar o país "numa situação económica difícil".

Entre os diversos crimes que os arguidos terão cometido incluem-se associação para delinquir, tráfico de influência, corrupção passiva para ato ilícito, branqueamento de capitais, peculato, abuso de cargo ou função e falsificação de documentos.

Doze dos 19 arguidos estão em liberdade provisória, enquanto sete aguardam o julgamento em prisão preventiva.

Além do processo principal, a justiça moçambicana abriu um processo autónomo em que várias outras pessoas são suspeitas de participação no esquema, incluindo o antigo ministro das Finanças Manuel Chang, antigos administradores do Banco de Moçambique, e antigos executivos do Credit Suisse, instituição bancária que viabilizou os empréstimos.

As dívidas ocultas foram contraídas entre 2013 e 2014 junto das filiais britânicas dos bancos de investimentos Credit Suisse e VTB pelas empresas estatais moçambicanas Proindicus, Ematum e MAM.

Os empréstimos foram secretamente avalizados pelo Governo da Frelimo, liderado na altura por Armando Guebuza, sem o conhecimento do parlamento e do Tribunal Administrativo.