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Pena suspensa para homem que agrediu e obrigou companheira a prostituir-se em Aveiro

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O Tribunal de Aveiro condenou hoje a cinco anos de prisão suspensa um homem acusado de agredir a companheira, com quem viveu durante quase 20 anos, obrigando-a a prostituir-se, incluindo durante um período em que esteve grávida do mesmo.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que resultou provado que a ofendida sofreu uma "multiplicidade de condutas maltratantes", durante um "longo e persistente” período, incluindo "insultos, ameaças, ofensas à integridade, privações do uso da liberdade e controlo económico".

Segundo a juíza, estes atos do arguido "reiterados e persistentes" tiveram "consequências gravosas" na sua companheira, ao nível da saúde física e psíquica.

Apesar de o homem ter negado as acusações durante o julgamento, a juíza explicou que o tribunal teve em conta o relato da vítima que se "mostrou corroborado por prova documental".

O arguido foi condenado a três anos e meio de prisão, por um crime de violência doméstica, em concurso aparente com um crime de sequestro, e quatro anos de prisão, por um crime de lenocínio (exploração da prostituição).

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa por igual período, com a obrigação de pagar 10 mil euros à ofendida e de frequentar um curso de prevenção de violência doméstica.

O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de contactar a vítima e de se aproximar a menos de 100 metros da sua residência ou do seu local de trabalho, durante um período de cinco anos, e proibição de uso e porte de arma.

De acordo com a acusação do Ministério Público, o arguido sujeitou a então companheira a recorrentes agressões físicas e verbais, que aconteciam em casa e na presença dos filhos.

A acusação refere ainda que a vítima seria também obrigada pelo homem a prostituir-se, entregando-lhe praticamente todo o dinheiro que ganhava, sendo agredida sempre que se recusava a obedecer.