Coronavírus Madeira

Profissionais de saúde e educação obrigados a fazer teste após 5 dias do desembarque na Madeira

Também profissionais das áreas sociais e da protecção civil estão sob esta obrigatoriedade

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O Governo Regional decidiu declarar situação de calamidade para o mês de Outubro. Além disso, procede à obrigatoriedade de realização do teste PCR de despiste de infecção por SARS-CoV-2, "entre o quinto e o sétimo dias após o desembarque nos Aeroportos da RAM, dos profissionais das áreas da saúde, educação, social e protecção civil".

"Desta forma, é prolongada a situação de calamidade em todo o território da RAM, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19 e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das  00 horas do dia 1 de Outubro de 2020 até às 23h59 do dia 31 de Outubro de 2020.  São ainda prorrogadas todas as medidas definidas na resolução 28 de agosto de 2019", explica o Governo Regional, após reunião de Conselho de Governo.

O executivo madeirense ressalva ainda que, os profissionais abrangidos pela obrigatoriedade do teste entre o 5.º e 7.º dias após o desembarque são:

a) Na área da educação: aos profissionais das creches, jardins de infância, infantários, unidades incluídas em estabelecimentos de ensino básico onde se realiza a educação pré-escolar, salas, estabelecimentos de ensino, ensino profissional, ensino artístico especializado, educação e ensino especial, independentemente da sua natureza;

b) Na área da saúde: aos profissionais dos estabelecimentos e locais onde seja realizada qualquer ato ou tipo de prestação de cuidados de saúde, tais como  hospitais, centros de saúde, clínicas e consultórios médicos e médicos dentários, farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, estabelecimentos de resposta social, qualquer que seja a sua natureza;

c) Na área da protecção civil: aos elementos dos corpos de bombeiros e aos profissionais do Serviço de Emergência Médica Regional;

d) Na área social: aos profissionais que exerçam funções em respostas sociais, designadamente, em casas de acolhimento para crianças e jovens, centros de apoio familiar e aconselhamento parental, centros de atividades de tempos livres, centros de atividades ocupacionais, centros de dia, centros comunitários, centros de férias e lazer, estruturas residenciais para pessoas idosas, lares de apoio, lares residenciais, residências autónomas, casas de abrigo para vítimas de violência doméstica, centros de convívio, refeitórios/cantinas sociais, Centro de Apoio à Deficiência Profunda, Centro de Apoio à Vida, Centro de Alojamento Temporário, ateliês ocupacionais, as equipas de rua, serviços de ajuda domiciliária; Todos eles, independentemente da sua natureza.

Ainda no âmbito das medidas derivadas do combate à covid-19, de ressalvar que até 31 de Dezembro foi prorrogada a suspensão do pagamento de taxas relativas à primeira venda de pescado fresco, bem como das taxas relativas a todos os serviços previstos ao nível da venda de gelo, congelação, conservação e refrigeração, não sendo assim cobradas estas receitas pelas Lotas, Entrepostos e Postos de Receção de Pescado da Região Autónoma da Madeira.

Outras resoluções do Conselho de Governo:

- Aprovar a realização da despesa inerente à empreitada de “Reconstrução da Estrada Regional 203 - Carreiras”, até ao montante de 5 426 000,00 €, sem IVA, considerando o importante papel que esta estrada desempenha na mobilidade das populações e na actividade turística da Região.

- Deferir a celebração de um contrato-programa com a Associação para o Planeamento da Família (APF-Madeira), tendo em vista o apoio financeiro para a divulgação do Projeto "100 RiScOS".  Para tal, o Governo Regional vai conceder à APF-Madeira uma comparticipação financeira que não excederá o valor de 5.000 euros.

- Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação para Pessoas com Autismo – Os Grandes Azuis, tendo em vista o apoio financeiro para a prestação de serviços de qualidade às pessoas com perturbações e atraso do desenvolvimento e autismo, maiores de idade.  Para o efeito, será concedida à Associação para Pessoas com Autismo – Os Grandes Azuis, uma comparticipação financeira que não excederá o valor de 5.000 euros.

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