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ERC defende revisão da lei da televisão que lhe limita acção sobre discriminação

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) defendeu hoje que se revejam alguns aspectos da lei da televisão, que, diz, tal como está, limita a sua acção e inviabiliza a tomada de posições, por exemplo, contra comportamentos discriminatórios.

“A propósito da transposição da directiva dos serviços de comunicação social audiovisual, seria também oportunidade para, ao mesmo tempo, rever alguns aspectos da lei da televisão, que limitam a nossa acção e inviabilizam a tomada de posições que nos são exigidas por alguns deputados e alguns espectadores”, disse a directora do Departamento de Análise de Média da ERC, Tânia Morais Soares.

A responsável falava numa audição na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, requerida pelos grupos parlamentares do Partido Comunista Português (PCP) e do Bloco de Esquerda (BE), para questionar o regulador sobre a cobertura noticiosa de casos de violência doméstica e de discriminação étnica ou racial, e na qual participou também o vice-presidente do Conselho Regulador da ERC, Mário Mesquita.

“Nós temos aqui algumas dificuldades em operacionalizar a legislação, nomeadamente a lei da televisão, onde, na questão dos limites, a única referência que existe é a do incitamento ao ódio e tem de existir uma intencionalidade comprovada. [A lei] não nos permite enquadrar outros factores de discriminação, nomeadamente esta perpetuação de estereótipos. [...] Não nos permite, de facto, do ponto de vista, digamos, sancionatório ir mais além quando existem evidências”, acrescentou Tânia Morais Soares.

O Conselho Regulador da ERC diz já ter identificado na informação a tendência para a perpetuação de estereótipos discriminatórios, nomeadamente no caso de pessoas migrantes, comunidades minoritárias, afrodescendentes e ciganos, muitas vezes associados a delitos, nas peças noticiosas.

Contudo, a ERC sublinha que esta tendência também se verifica nos programas de entretenimento ou comentário, “muitas vezes pelos convidados, que emitem opiniões que são entendidas pelo espectadores como discriminatórias”, proferidas ao abrigo da liberdade de expressão.

“Estamos aqui a compatibilizar a liberdade de expressão e de programação com aquilo que são outros direitos constitucionais com igual dignidade”, disse Tânia Morais Soares.

A ERC propõe ainda que se crie o quadro legal necessário para que possa actuar no âmbito do jornalismo digital, uma vez que actualmente não tem esse poder, cabendo-lhe apenas fazer recomendações e conselhos, que os órgãos que atuam naquela plataforma não são obrigados a seguir.

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