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Decreto do PR prevê “abertura gradual, faseada” de serviços e empresas

Foto MANUEL DE ALMEIDA/LUSA
Foto MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

O projeto de decreto do Presidente da República que prolonga o estado de emergência até 02 de maio prevê a possibilidade de uma “abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”.

Na exposição de motivos do diploma que enviou hoje para a Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa destaca que, “em função da evolução dos dados e considerada a experiência noutros países europeus, prevê-se agora a possibilidade de futura reativação gradual, faseada, alternada e diferenciada de serviços, empresas e estabelecimentos”.

Segundo o chefe de Estado, esta “reativação gradual” poderá concretizar-se “com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por sectores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento comercial ou da sua localização geográfica, com a adequada monitorização”.

Na alínea do diploma referente à suspensão parcial do exercício do direito de propriedade e iniciativa económica privada, lê-se que “podem ser definidos critérios diferenciados, nomeadamente com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por sectores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento ou da sua localização geográfica, para a abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”.

O Presidente da República escreve na exposição de motivos que, “para que tal seja possível, é necessário, nomeadamente, como definido pela União Europeia, que os dados epidemiológicos continuem a demonstrar uma diminuição da propagação do vírus, que a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde continue a estar assegurada e que a capacidade de testes seja robusta e a monitorização conveniente”.

“A execução desta renovação do estado de emergência deve ser adequada ao momento atual e à nova fase da mitigação em curso, sem ignorar os efeitos sociais e económicos que o recolhimento geral necessariamente implica”, acrescenta.

Na mesma alínea do diploma referente à suspensão parcial do exercício do direito de propriedade e iniciativa económica privada, a possibilidade de ser “limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões” em consequência de “uma quebra” na sua utilização decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência é agora alargada também às “prestações de serviços”.

O estado de emergência vigora em Portugal desde as 00:00 horas de 19 de março e já foi renovado uma vez. De acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo e ter autorização da Assembleia da República, que se reunirá hoje à tarde para debater e votar esta nova prorrogação do estado de emergência, através de uma resolução.

A nível global, a pandemia de covid-19 já provocou quase 133 mil mortes e infetou mais de dois milhões de pessoas em 193 países e territórios.

Em Portugal, morreram 629 pessoas num total de 18.841 confirmadas como infetadas, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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