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O que é e o que faz o Conselho de Estado, órgão de consulta do Presidente da República

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O Conselho de Estado, que vai reunir-se na quarta-feira para analisar a hipótese de decretar o estado de emergência devido à pandemia de Covid-19, é, pela Constituição, “o órgão político de consulta do Presidente da República”.

“Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência” é uma das competências próprias do Presidente, previstas no artigo 138.º da Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976.

Ao conselho compete pronunciar-se sobre atos que são da responsabilidade do Chefe do Estado, que preside, e deve também aconselhá-lo no exercício das suas funções, sempre que ele assim o solicite.

Constitucionalmente, o Conselho de Estado deve pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas, a demissão do Governo, a declaração da guerra e a feitura da paz, atos do presidente interino ou “nos demais casos previstos na Constituição”.

Desde que tomou posse, em 2016, Marcelo Rebelo de Sousa já reuniu o Conselho de Estado por 13 vezes.

Este órgão é constituído por 19 membros, além do Presidente, que preside, que integra Ferro Rodrigues, presidente da Assembleia da República, António Costa, primeiro-ministro, Costa Andrade, presidente do Tribunal Constitucional, Lúcia Amaral, provedora de Justiça, Miguel Albuquerque, presidente do Governo Regional da Madeira, Vasco Cordeiro, presidente do Governo Regional dos Açores, todos por inerência, e ainda António Ramalho Eanes, Jorge Sampaio e Cavaco Silva, ex-presidentes da República.

O Conselho de Estado integra ainda cinco membros escolhidos por Marcelo Rebelo de Sousa, António Lobo Xavier, Eduardo Lourenço, Leonor Beleza, Luís Marques Mendes e António Damásio e mais cinco eleitos pela Assembleia da República, Carlos César, Francisco Louçã, Francisco Pinto Balsemão, Rui Rio e Domingos Abrantes.

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