Madeira

"Governo Regional comportou-se de forma verdadeiramente absurda", diz o PCP

Em causa está o uso obrigatório de máscara na Madeira

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"O Governo Regional comportou-se de forma verdadeiramente absurda, pondo em causa o prestígio das instituições, que foram até motivo de chacota, face ao generalizado incumprimento da sua “interpretação” das coisas, sem que tivesse existido qualquer reacção face a esse incumprimento". Foi desta forma que o PCP reagiu à decisão  da Procuradoria da República da Comarca da Madeira, em resposta a uma participação do partido, sobre o uso generalizado de máscara na Madeira, alegando que o Governo Regional não "tinha quaisquer poderes nessa matéria".

Recorda, através de um comunicado de imprensa, que foi apresentada uma participação contra o Governo Regional por se considerar que "existiam indícios da prática do crime previsto e punido pelo artigo 15 da Lei n.º 34/87 de 16 de Julho, onde se prevê a punição do 'Titular de cargo político que, com flagrante desvio das suas funções… suspender o exercício de direitos, liberdades e garantias…'.

Sendo incontestável que a liberdade de circulação se inclui nesse elenco e sendo também incontestável que uma generalizada proibição da circulação sem máscara era susceptível de afectar essa liberdade, entendeu a Procuradoria da República que, no caso concreto, não se verificaria a prática do crime atrás previsto, porque, na realidade, a decisão do Governo Regional estava destituída de quaisquer efeitos impositivos.

De acordo com o PCP, "poder-se-ão colocar reservas quanto a algumas das considerações que constam desta decisão, mas, no essencial, não se pode pôr em causa o entendimento aí expresso de que, “na Resolução aqui em causa, cuja natureza, sublinhe-se, é de mero acto administrativo, limitava-se a transmitir, a quem interessar, a interpretação jurídica do Governo Regional sobre a integração do crime de desobediência…"".

Ou seja, continua o mesmo comunicado, "tratava-se apenas de um mero exercício académico, uma espécie de redacção escolar transmitindo a opinião dos membros do Governo Regional e, por isso, não poderia ser interpretado como constituindo um acto, não havendo por isso que apreciar da sua conformidade com a legislação nacional e mais concretamente com a Constituição da República".

Sublinha ainda que "não está em causa a correcção ou a eficácia de uma medida que obrigasse ao uso de máscara, mas apenas a legitimidade para decidir a mesma".

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