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O que fazer se o FISCO aparecer???

Trancar as portas e fechar as janelas e nunca mais sair de casa. (estou a brincar).

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Como contabilista, frequentemente refiro que todo e qualquer contribuinte pode receber a visita do Fisco. Nem sempre a visita mais desejável, mas sempre pode acontecer. Alguns cuidados tornam-se necessários existir por parte de cada cidadão. São alguns dicas que vou passar a enumerar, mas antes...

Na última semana, em Portugal ouviu-se falar que o fisco bateu à porta de determinados contribuintes, pessoas particulares, cujo objetivo foi apanhar sujeitos particulares a desenvolver lá em casa a atividade de cabeleireiro, claro de forma ilegal.

Todos sabem que existem cidadãos que fazem comércio à clandestino, muitos destes para sobreviverem e darem de comida aos filhos, pois a alta fiscalidade que temos em Portugal retira o ganha pão.

Do nosso salário três a quatro meses é para o fisco, pois suportamos uma enorme fiscalidade diária. Somos um dos países na Europa com uma alta carga fiscal.

É um ramo de atividade, juntamente com oficinas, restaurantes, bares, construção civil, que segundo a AT mais contribuem para a existência da fraude fiscal em Portugal. Para não falar do alojamento local que outrora contribuía com uma grande parcela de receitas não declaradas. Hoje, já não é bem assim.

Os tempos mudam.

Apelo à memoria, que convém não esquecer que em Portugal temos muitos políticos, amigos dos políticos e importantes empresários, a tal “gentinha”, que tem vindo a desgraçar a economia e a própria sustentabilidade e crescimento saudável do nosso país.

Assistimos a aberrações de gentes nas Assembleias nacionais e regionais que não só descredibilizam a verdadeira forma de se fazer política, mas confesso que cada vez mais fico incrédulo ao que tem vindo a acontecer na nossa sociedade e nada de sério acontece a esta gentinha, enfim, fala-se do tal sistema. O problema é do sistema.

Coitado é do pobre cidadão e comerciante que labutam para sobreviver numa sociedade que se quer afirmar e não consegue. A culpa não é do sistema, é do povo que aprova uma classe política que pouco ou nada vale. De empresários que absorvem todo o sangue desta sociedade. Entendo, que o estado deve criar mecanismos de controlo e regras de atuação junto dos agentes económicos, mas lembre-se dos prevaricadores da nossa sociedade.

Bem, vamos lá ver o que fazer em determinadas circunstâncias, se o FISCO aparecer:

Não se abre a porta, fecha-se as janelas, enfim, estou a brincar. Mas convém que o contribuinte, independentemente da origem dos seus rendimentos, saiba que pode ser alvo de uma inspeção.

Pode acontecer que a inspeção se aplique sobre um dado muito específico da declaração de IRS, por exemplo, sobre o conjunto das despesas a deduzir, nomeadamente despesas de supermercado, saúde, escolares, PPR, etc.

Vejo contribuintes que para toda e qualquer despesa pedem faturas com o NIF, assim aproveitam as deduções fiscais previstas na lei, ok, mas não se esqueçam de olhar para os rendimentos declarados para efeitos de IRS. Encontram-se discrepâncias entre a totalidades de despesas, enquadráveis ou não no IRS e os rendimentos declarados. Façam contas e vejam se compensa o risco de serem apanhados.

Acrescento que o Estado/Fisco não dá nada a ninguém, se com uma mão dá, tira com a outra.

E lá vão as pessoas satisfeitas porque vão receber IRS. Num espaço de quatro anos, o contribuinte pode ser visitado pelo fisco, por meio de uma carta e depois da visita obrigatória às repartições de finanças.

Podemos encontrar possíveis situações alvos de inspeção, tais como:

– Contribuintes com despesas avultadas, por exemplo, de saúde ou educação, ou que declararam investimentos em aplicações com benefícios fiscais (PPR).

– Trabalhadores independentes com resultados negativos em vários anos consecutivos.

– Casais que começaram a entregar a declaração de IRS em conjunto devido a casamento ou união de facto.

– Quem, por sorteio (responsável pelo maior número de inspeções), for chamado a comprovar dados da declaração.

– Contribuintes denunciados. Mas a denúncia tem de ser fundamentada e o denunciante identificar-se.

Muitas vezes durante 1 ano presos ao FISCO: uma inspeção não pode durar mais de 6 meses. Mas se não se concordar com o resultado e levar o caso a tribunal, prepare-se para “perder” 1 ano a contar prazos e cumprir burocracias.

Pode acontecer Reembolso de IRS suspensos. Por norma, desde que a entrega da declaração seja feita dentro do prazo, o contribuinte recebe o reembolso até ao final de Julho, ou geralmente antecipado. Mas se for alvo de uma inspeção, a liquidação de IRS e posterior restituição ficam “congeladas”. Só será ressarcido depois de o processo encerrar.

Quando o fisco verifica que a razão está do lado do contribuinte, este tem direito a receber o reembolso com juros indemnizatórios. Caso sejam detetados erros da responsabilidade do contribuinte, ou este não colaborar na inspeção, não só não os receberá, como pode ter de pagar uma coima.

A inspeção não se pode arrastar por tempo indeterminado. Tem de estar concluída até 6 meses depois de o contribuinte ser notificado. O prazo só pode ser prolongado em situações extremas, por exemplo, se houver suspeita de fraude fiscal. Nesse caso, pode ser alargado por mais dois períodos de 3 meses.

O fisco pode vasculhar declarações com 4 anos. Ao iniciar uma inspeção, o fisco não tem liberdade para “vasculhar” todo o seu passado fiscal. Só pode averiguar os dados mencionados na notificação e não pode incidir sobre declarações com mais de 4 anos.

Se pretender alargar a investigação (por exemplo, inspecionar elementos de uma segunda declaração de IRS), o fisco tem de o justificar através de despacho do chefe do serviço de Finanças e notificar o contribuinte. Caso contrário, este não é obrigado a facultar aos inspetores outros documentos que não os inicialmente exigidos.

Nem tudo é inspeção. Muitas vezes, munida dos dados enviados por entidades empregadoras, bancos e notários, a Autoridade Tributária deteta diferenças em relação ao que foi declarado pelo contribuinte. Para verificar a veracidade dos dados inscritos, pode exigir documentos que justifiquem certos encargos ou aplicações mencionadas, como o comprovativo das entregas para um plano de poupança-reforma ou as faturas das despesas de saúde.

O contribuinte pode ser até “convidado” a apresentar-se num serviço de Finanças. Ainda assim, não está perante uma inspeção. O fisco pode ter apenas detetado um erro, que fica solucionado, por exemplo, com a entrega de uma declaração de substituição.

Tal pode implicar, porém, o pagamento de uma coima, se essa declaração for submetida fora do prazo. Pagará € 25 se a entregar até 30 dias depois do prazo, mas pode ter de desembolsar € 3750, consoante a gravidade do caso, culpa do contribuinte e sua situação económica.

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