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Conheça as novidades fiscais para 2020

No próximo ano, a facturação electrónica passa a ser uma realidade para todos.

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Estamos na recta final de 2019. O ano novo aproxima-se repleto de desejos, esperanças e é nesta altura do ano que o “Pai Natal” chamado Governo traz sempre novidades fiscais que convém estarmos atentos, até porque a fiscalidade em Portugal é muito fértil em sucessivas alterações e complicações.

Além disso, todos os contribuintes sabem que qualquer Governo em exercício tem o hábito de inovar fiscalmente, criando medidas atrás de medidas, muitas delas com duvidosa eficácia fiscal pela falta de tempo para a sua maturação.

E porque é importante combater a fraude e a evasão fiscal, na Dupliconta defendemos que deve, contudo, ser criado um pacote de medidas para, no mínimo, vigorar no período da legislatura.

Porém, há diversas questões que podem e devem ser levantadas. A título de exemplo, referimo-nos à elevada carga fiscal. Fala-se na redução da taxa mínima do IRC para 12%, mas a taxa máxima de 21% já não é falada. As taxas de IVA baixaram na Madeira? Que saiba não.

Fala-se no aumento do salário mínimo nacional para os 750 euros e sobre este assunto há duas apreciações a fazer: ao fim de tantos anos na União Europeia e a recebermos montantes elevados de subsídios, esta medida peca por um excessivo atraso e o valor nem é o justo. Em segundo lugar, é preciso ver que os empresários e as suas organizações patronais estão reticentes relativamente a esta medida, o que é compreensível, pois o tecido empresarial português é composto por muitas micro e pequenas empresas que não estão devidamente preparadas para os aumentos dos salários pretendido.

No nosso entender, é tempo de se criar uma fiscalidade muito própria para as micro e pequenas empresas e outra fiscalidade para as grandes empresas e multinacionais. Desta forma, permitia-se aos pequenos um outro balão de oxigénio nos negócios e na vida.

Também entendemos que deve diminuir a carga fiscal em Portugal e se dê os tais aumentos salariais previstos, por forma a alavancar a economia e a rentabilidade das pequenas empresas.

Finalmente e no que concerne às medidas fiscais para 2020, vamos passar a abordar algumas delas em traços gerais:

-O Decreto-Lei que regulamenta a factura sem papel e o arquivo electrónico de documentos já está em vigor desde 16 de Fevereiro, mas saiba o que vai mudar a partir de 1 de Janeiro de 2020: com esta lei, os comerciantes podem deixar de imprimir facturas e passar a emiti-las só em suporte electrónico, desde que o consumidor final aceite. As facturas são depois disponibilizadas no portal das Finanças e enviadas pelo vendedor por meio electrónico, quer seja por email ou através de uma app.

-Desde o início de 2019 que a factura electrónica é obrigatória para todas as empresas que estejam abrangidas por contractos públicos, assim como para as autoridades e entidades públicas.

-Facturas com QR Code em 2020. A partir de 1 de Janeiro de 2020, as facturas terão também de incluir um código único de documento e um código de barras bidimensional (Código QR). Com a introdução do código QR na factura, basta o consumidor tirar-lhe uma fotografia com o telemóvel para a informação chegar automaticamente ao seu e-fatura. Os comerciantes terão de actualizar os seus programas de facturação (de modo a que as facturas emitidas possam gerar o QR code) e deixarão de saber quais as facturas que chegam efectivamente à AT, diminuindo assim a possibilidade de fraude.

-A certificação e localização do software e equipamentos de facturação. Para combater a fraude e a evasão fiscal, a nova legislação prevê ainda outros mecanismos. Para o efeito, as empresas vão passar a ter de comunicar à Autoridade Tributária, no Portal das Finanças a identificação e localização dos estabelecimentos da empresa onde são emitidas facturas, a identificação dos equipamentos usados para processamento de facturas, o número de certificado do software usado em cada equipamento e a identificação das empresas que comercializaram e/ou instalaram o software.

-Temos uma redução no prazo do envio dos ficheiros SAF-T, agora até dia 10 de cada mês. O Decreto-Lei estabelece um prazo ainda mais apertado no próximo ano: a partir de 2020, o SAF-T PT passa a ser enviado, obrigatoriamente, até dia 10 de cada mês.

-A comunicação de inventários passa a ser efectuada também em valor e a dispensa de comunicação destes inventários será agora apenas aplicável aos sujeitos passivos no regime simplificado de determinação de tributação em sede de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócio.

-O Arquivo Electrónico: com esta nova legislação todo o seu arquivo contabilístico pode ser convertido em formato electrónico. Se optar por um arquivo electrónico, assegure-se especialmente que o armazenamento é feito de forma segura e legível, através da reprodução de imagens perfeitas da sua documentação.

Luís Freitas - Sociedade de Contabilidade e Gestão, Lda (Grupo Dupliconta)

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