País

Quem passa recibos verdes tem até amanhã para cumprir nova obrigação

Declarações trimestrais são entregues através da Segurança Social Direta até ao último dia dos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro

None

O prazo para os trabalhadores independentes entregarem a nova declaração trimestral à Segurança Social termina na quinta-feira, sendo que a grande maioria, 287 mil, já cumpriram com a nova obrigação.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, 287 mil trabalhadores a recibos verdes já tinham entregado até terça-feira ao final do dia a declaração trimestral de rendimentos, num universo estimado em 300 mil.

O novo regime obriga a declarações trimestrais que têm de ser entregues através da Segurança Social Direta até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro em relação aos rendimentos dos três meses anteriores.

Já o pagamento da contribuição é mensal e tem de ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.

Por exemplo, a contribuição de janeiro terá de ser paga entre os dias 10 e 20 de fevereiro.

O que mudou?

Nem todos os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração trimestral, como é o caso dos que acumulam recibos verdes com trabalho por conta de outrem e cujo rendimento relevante médio mensal no último trimestre é inferior a 1.743 euros (o correspondente a quatro IAS - Indexantes de Apoios Sociais).

O rendimento relevante corresponde a 70% do valor total recebido pelo trabalhador.

Por exemplo, um trabalhador por conta de outrem que passe recibos verdes no total de 7 mil euros no último trimestre não terá de declarar à Segurança Social, já que o seu rendimento médio mensal relevante será de 1.633 euros (inferior a 1.743 euros).

Já um trabalhador por conta de outrem que tenha passado recibos verdes nos últimos três meses no valor total de 10 mil euros, por exemplo, terá de entregar declaração à Segurança Social porque o seu rendimento relevante médio mensal é de 2.333 euros.

Todos os outros trabalhadores independentes, à exceção dos que têm contabilidade organizada e que optaram por se manter no regime anterior, terão de entregar a declaração, mesmo que não tenham rendimentos nos três meses anteriores.

Os trabalhadores terão de pagar a taxa mínima, de 20 euros, por forma a garantir a estabilidade da carreira contributiva para efeitos de pensão futura ou outras prestações sociais. Ao fim de 12 meses a pagar pelo valor mínimo, o trabalhador passa a estar isento de contribuições.

Os trabalhadores independentes têm de estar registados na Segurança Social Direta para conseguirem entregar a declaração trimestral de rendimentos.

Com as novas regras, a taxa contributiva baixou dos anteriores 29,6% para 21,4%. Já no caso dos empresários em nome individual, a taxa desceu de 34,75% para 25,17%.

Os trabalhadores independentes (que não acumulam com trabalho dependente) podem ainda escolher se querem pagar mais ou menos em função do seu rendimento trimestral, ajustando em 25% a base de incidência contributiva.

Muitos recibos verdes irregulares em 2018

No mundo dos recibos verdes, sabe-se que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e o Instituto da Segurança Social (ISS) detetaram em 2018 mais de 1.600 trabalhadores em situação irregular, tendo sido já regularizada a maioria dos casos.

Numa ação conjunta da ACT e do ISS de âmbito nacional que abrangeu 1.454 empresas no ano passado, a maioria das quais microempresas, foram ainda apuradas contribuições em falta para a Segurança Social no valor de 104.844 euros, segundo um comunicado enviado à Lusa.

O objetivo da ação inspetiva foi a regularização de “situações de uso indevido de contratos de prestação de serviço e de contratação a termo, bem como a regularidade do pagamento de contribuições perante a Segurança Social”, explicam os dois organismos.

De acordo com os resultados, foram realizadas 2 mil visitas a empresas, num total de 19 mil trabalhadores, tendo sido alvo da ação 7.900 contratados a termo e trabalhadores independentes, “estando cerca de 1.600 em situação irregular”.

Segundo adiantam, do total, foram já regularizadas 1.437 situações.

Quanto aos trabalhadores com contrato a termo, foram abrangidos pela ação inspetiva 6.282, dos quais 1.359 (22%) apresentavam situação irregular, estando resolvidos 92% dos casos (1.252).

Já no caso dos trabalhadores com falsos contratos de prestação de serviços, a inspeção abrangeu 1.653 pessoas e dos 185 que estavam irregulares 68% já têm a situação regularizada.

“As principais irregularidades detetadas relacionam-se com a inadmissibilidade de contrato de trabalho a termo ao abrigo do artigo 140.º do Código do Trabalho, com a falta de relação entre o motivo invocado e o termo estipulado, com a falta de menção expressa dos factos que integram o motivo justificativo da contratação a termo, a falta de comunicação da celebração e da cessação do contrato a termo à ACT e verificação de falsos trabalhadores independentes”, adianta a mesma fonte.

Foram ainda detetadas 1.276 irregularidades relativas a outras matérias laborais e de segurança e saúde no trabalho.

A ação envolveu 339 inspetores com equipas conjuntas de ambos os organismos e foi direcionada a um conjunto de empresas, “selecionadas com base em indicadores de risco em matéria de recurso a contratação a termo e trabalhadores independentes”.

Do total de empresas abrangidas, 76% são microempresas (menos de 10 trabalhadores), 16% pequenas empresas (10-49 trabalhadores), 6% empresas médias (50-249 trabalhadores) e 2% grandes empresas (250 ou mais trabalhadores).

A maioria das empresas visitadas estão na região de Lisboa e Vale do Tejo (41%), seguindo-se a região Norte (27%), o Centro (20%) e as regiões do Alentejo e Algarve (ambas com 6%).

A ação foi dirigida a todos os setores de atividade, com particular incidência nas empresas de prestação de serviços, prestação de serviços sociais, indústria transformadora, indústria hoteleira e similares e construção civil.