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Autonomia, Planeamento, Ordenamento e Gestão do Território

Há que começar a trabalhar, em favor de uma gestão mais sustentável do nosso parco território

O processo de Avaliação da Implementação da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo no que toca aos Programas Especiais de Ordenamento do Território, bem poderia constituir o espaço adequado para sanar um conjunto diverso e difuso de ambiguidades, contradições e impossibilidades que se tem vindo a identificar no que diz respeito à execução destas políticas e procedimentos na Região Autónoma da Madeira. Na generalidade dos documentos, por questões de forma ou procedimentais, é certa e garantida a auscultação e participação directa das entidades públicas regionais, quer legislativas quer governativas. No entanto, essa participação não é sempre sinónimo de garantia da salvaguarda das especificidades (biofísicas ou administrativas) por muito que se leia o tradicional parágrafo que viabiliza a necessária adaptação à condição regional, insular, física, administrativa ou qualquer outra. Na prática, a indicação da entidade administrativa competente local acaba por ser a única e verdadeira adaptação.

As consequências, geralmente dificuldades, de garantir os princípios gerais subjacentes às políticas de planeamento, ordenamento e gestão do território, colocam-se fora dos instrumentos de planeamento, no dia a dia, seja do regulador, fiscalizador, do investidor, do gestor ou do cidadão no geral, caindo-se muitas vezes nos extremos da impotência face à teia tecnocrática, quase de livre arbítrio ou no conflito mais ou menos caloroso em função das partes e dos interesses envolvidos.

Se ao nível dos princípios e desígnios do planeamento, ordenamento e gestão do território existe um consenso geral, tratando-se de procurar a melhor gestão do território, terrestre e marinho e dos recursos neles existentes, numa lógica de sustentabilidade, a prática mostra-nos, muitas vezes o inverso.

No exercício das suas competências políticas e administrativas, bem explícitas na Constituição da República, as Regiões Autónomas podem (e devem) trabalhar no sentido de garantir a melhor ocupação e uso do seu território, em linha com os princípios acordados a nível nacional, mas, podendo explorar soluções de gestão e administração do território. A colecção de situações que mostram as dificuldades de concretização destas políticas nos últimos trinta anos, e mesmo as mais recentes, são mais que suficientes para perceber que se devem, em grande parte, à incapacidade e falta de iniciativa e não tanto usuais características orográficas. Há que começar a trabalhar, em favor de uma gestão mais sustentável do nosso parco território. É para isso que, também, serve a autonomia.