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Sobre a Reabilitação Urbana

Li com interesse o artigo de opinião do Eng. Paulo Silva Lobo na edição de sábado do Diário, denotando uma crítica à Operação de Reabilitação da CMF, cujo projeto neste momento se encontra em fase de discussão pública, terminando no próximo dia 3 de julho.

Estou muito à vontade para discutir este tema, pois sendo considerado pela CMF o desafio da década para a cidade do Funchal, tenho para mim que será um dos grandes marcos da Presidência de Paulo Cafôfo nesta autarquia, não apenas por aquilo que já foi alcançado em pouco tempo, desde que foi delimitada a Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico do Funchal (a 30 de dezembro de 2014), com mais de 70 projetos de reabilitação urbana a usufruírem dos inúmeros benefícios fiscais proporcionados por esta política autárquica, revelando-se o impulsionador da dinamização desta atividade económica, mas também pelos instrumentos legais que a ORU irá capacitar, com um programa de execução de investimento público muito significativo para os próximos 15 anos.

E é por aqui que começarei, pois o artigo de opinião citado revela algum desconhecimento da realidade das autarquias madeirenses, em particular do Funchal. Quando se desvaloriza um programa de investimento de 70 milhões de euros, afirmando que 2,75 milhões por ano “é manifestamente insuficiente”, é não ter noção que esse valor representaria em 2017 cerca de 14% do total do plano plurianual de investimentos da Autarquia do Funchal. Julgo que todos os cidadãos têm noção das necessidades que o concelho continua a ter a nível das suas infraestruturas básicas e dos seus equipamentos públicos, com muito ainda por fazer. Se nos reportássemos aos 3 anos anteriores, onde o atual Executivo fez um enorme esforço financeiro para pagar a dívida camarária e fazer face a inúmeros compromissos financeiros, esse investimento em reabilitação urbana representaria 20% do PPI total definido em 2014, 22% em 2015, e 25% em 2016.

Portanto, o que se desvaloriza como investimento público reduzido, é na verdade uma fatia muito significativa do plano plurianual de investimentos definido, vertido integralmente na reabilitação urbana do centro histórico, sendo que não está contabilizado todo o co-financiamento de fundos que tanto a autarquia como os privados poderiam beneficiar no atual Quadro Comunitário, por exemplo em programas de financiamento relevantes com o JESSICA.

Para a questão do porquê de apenas 2 anos depois da delimitação da ARU se ter avançado com uma proposta de ORU, a resposta torna-se elementar tendo em conta a necessidade de avaliar o impacto dos benefícios da delimitação, e decidir se avançávamos para uma ORU simples (onde basicamente apenas se alargava o prazo dos benefícios fiscais) ou para uma ORU Sistemática, onde é enquadrada a estratégia de reabilitação urbana, e a intervenção integrada dirigida à reabilitação do edificado, infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e urbanos de utilização coletiva, visando a requalificação e revitalização do tecido urbano, associado a um programa de investimento público, nos termos precisos da lei. Foi isto que foi feito. Não é de menos. É simplesmente o trabalho de diagnóstico mais importante que se fez sobre reabilitação urbana na cidade do Funchal. E foi possível devido ao mapeamento e estudo exaustivo do concelho e do seu centro histórico, em articulação com o Gabinete da Cidade (cujo trabalho final será revelado e disponibilizado publicamente dentro de pouco tempo) e os serviços da Autarquia que igualmente prepararam a revisão do PDM (e aguarda o parecer final do GR para iniciar a discussão pública).

Quanto ao “muito que fica por esclarecer”, as dúvidas levantadas são facilmente respondidas lendo o Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, onde estão definidos todos os instrumentos de execução da política urbanística, relativos à reabilitação urbana. Que a CMF irá certamente aproveitar na sua plenitude tendo em conta a estratégia definida.

Quanto à proposta percursora de se criar uma sociedade de reabilitação urbana intermunicipal, desconheço em absoluto como tal seria possível nos termos da legislação em vigor face à área delimitada. A Câmara do Funchal optou por instrumento próprio assumindo ela própria a gestão da operação (excluindo criação de sociedades que poderiam onerar a operação), nos termos do regime em vigor. Não tratamos de “capelinhas”. Avançamos com uma estratégia e com uma operação nos termos que a lei nos permite, com muito rigor e com sentido de responsabilidade sobre os desafios que a reabilitação urbana no Funchal nos coloca.

Para terminar, há no entanto um aspeto fundamental do artigo que eu concordo plenamente. A delimitação da ARU e consequente ORU já vem tarde. Desde o anterior mandato de 2009 que já se poderia ter avançado com estes instrumentos de gestão urbanística, tal como se fez em outros 233 Municípios pelo País fora, representando mais de 800 ARU aprovadas. Destas apenas foram aprovadas 28 ORU sistemáticas, o que significa que a partir de agora o Funchal irá no pelotão da frente.