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Publicada portaria com sistema de incentivos à eficiência da despesa pública

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A portaria que estabelece o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF) foi hoje publicada em Diário da República, prevendo incentivos financeiros e não financeiros às equipas da administração central que obtenham poupanças acima de 50 mil euros.

“Revela-se essencial consagrar uma estrutura de incentivos para equipas da administração pública, assente em metas de redução efectiva da despesa com garantia de elevado desempenho dos serviços”, lê-se no texto da portaria n.º 11/2018 de 10 de janeiro, que destaca a importância de “estabelecer as condições para que sejam adoptadas por todos os serviços da administração directa e indirecta do Estado, de forma regular e abrangente, iniciativas dirigidas à geração de ganhos de eficiência, permitindo-se a identificação das boas práticas e a promoção de poupanças sem prejuízo para a qualidade dos serviços públicos prestados”.

Nos termos da portaria, podem beneficiar de incentivos “iniciativas geradoras de melhorias de eficiência” (nomeadamente as que permitam uma redução total de despesa de valor igual ou superior a 50 mil euros) na área da aquisição ou locação de bens e serviços, empreitadas de obras públicas, gestão de recursos humanos e gestão de património imobiliário público.

Os incentivos à melhoria de eficiência podem ser financeiros (uma prestação pecuniária) ou não financeiros (acções de formação profissional, experiências de trabalho em instituições internacionais, recurso ao teletrabalho ou melhoria da oferta de amenidades, nomeadamente, salas de refeição e espaços sociais e de convívio).

No caso das prestações pecuniárias, a portaria estabelece que “o valor dos incentivos a distribuir pela equipa em cada ano é de 50% do montante referente à redução de despesa validada pela Inspecção-Geral de Finanças, até um limite anual global de 100% da massa salarial mensal da equipa responsável pela melhoria de eficiência”.

Se os efeitos de redução de despesa tiverem uma recorrência anual, é admitida a atribuição de incentivos “até um limite máximo de quatro anos”.

Os incentivos financeiros serão distribuídos “de forma proporcional à remuneração mensal de cada membro da equipa” e “de forma equitativa” a cada elemento que a constitui.