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Marcelo sugere que Costa e partidos enviem lei do financiamento partidário para o TC

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O Presidente da República sugeriu hoje ao primeiro-ministro, António Costa, e aos deputados que estes podem requerer a fiscalização preventiva das alterações à lei do financiamento dos partidos junto do Tribunal Constitucional.

Referindo que ainda não se pode pronunciar sobre o decreto que altera a lei do financiamento dos partidos, Marcelo Rebelo de Sousa escreve: “Durante este período de oito dias e após a notificação pelo Presidente da Assembleia da República, têm o Primeiro-Ministro e um quinto dos deputados em funções, o direito de requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto”.

O chefe de Estado informa ainda numa nota publicada ao final desta manhã na página da Presidência da República que recebeu os decretos aprovados no dia 21 pela Assembleia da República na passada sexta-feira, dia 22 de Dezembro, e que não se pode pronunciar antes de decorridos oito dias após a sua recepção.

Na quinta-feira, o Presidente da República disse desconhecer as mudanças ao financiamento partidário além da “alteração fundamental” no modelo de fiscalização que tinha sido pedida pelo Tribunal Constitucional e adiantou que irá analisar o texto esta noite.

O Presidente da República sublinhou que “havia uma alteração que era preciso fazer, fundamental, que era uma alteração de fundo pedida pelo Tribunal Constitucional para cumprir a Constituição na fiscalização das contas”.

“Essa era a grande alteração de fundo. Depois, se há mais algumas alterações de pormenor, eu vou ver”, respondeu.

Em declarações à SIC sobre o mesmo tema, no final de um jantar, Marcelo Rebelo de Sousa foi questionado sobre se admite suscitar a fiscalização da constitucionalidade do diploma, respondendo que ainda não analisou o texto.

“Não admito nada, não analisei ainda”, disse.

O parlamento aprovou no dia 21 em votação final global, por via electrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.

Há mais de um ano que o presidente do Tribunal Constitucional solicitou ao parlamento uma alteração no modelo de fiscalização para introduzir uma instância de recurso das decisões tomadas.

Assim, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.

Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.

Contudo, além destas e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as actividades partidárias.

Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), mas apenas para actividades directamente relacionadas com a propaganda.

Hoje, a presidente do CDS-PP apelou ao veto do Presidente da República das recentes alterações à lei de financiamento dos partidos políticos, prometendo que o seu partido vai tentar também a revogação daquele articulado.