Madeira

Tribunal aponta duas falhas à Conta do Tesoureiro do Governo Regional de 2016

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A conta do Tesoureiro do Governo Regional relativa à gerência de 2016 recebe nota global positiva num relatório de verificação externa divulgado esta manhã pela Secção da Madeira do Tribunal de Contas mas aponta duas falhas: não registou os 3,3 milhões de euros de encargos de cobrança retidos pela Administração Tributária no âmbito da contabilização do IVA; e também não registou os 115 mil euros que foram penhorados à Região no âmbito de um processo judicial de cobrança de uma dívida movido pelo engenheiro e antigo director de serviços do Governo Regional Rigoberto Ramos e esposa contra a Região e a construtora Tecnovia.

Em relação à primeira situação, o relatório do Tribunal de Contas descreve que “os montantes da receita e da despesa contabilizados em 2016 encontram-se ambos subavaliados em 3.251.160 euros na decorrência da não consideração dos encargos de cobrança retidos pela Administração Tributária”. Isto acontece porque, “na contabilização da receita do IVA, a Região, em vez de contabilizar o valor bruto, está a considerar apenas o valor após a dedução dos encargos de cobrança” e “ao proceder dessa forma está também a omitir esses mesmos encargos no lado da despesa”. Esta prática viola o princípio da não compensação da Lei de Enquadramento Orçamental, pelo que o Tribunal dá seis meses à Direcção Regional do Orçamento e Tesouro (DROT) para informar das diligências efectuadas para corrigir esta falha.

Em relação à segunda situação, ficou determinado que no prazo de dois meses a DROT deve remeter ao Tribunal de Contas cópia de toda a documentação de suporte do processamento contabilístico da despesa por regularizar no montante de 115.424 euros relativa a uma penhora judicial de créditos da RAM, executada pelo ICGP a 16 de Setembro de 2014.

O relatório de verificação externa reconhece ainda “a existência de constrangimentos significativos no que se refere à execução das operações de pagamento por parte da Tesouraria do Governo Regional através de contas bancárias junto do IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública), os quais, além de dificultarem a execução diária das operações de pagamento, introduzem mecanismos de complexidade que dificultam significativamente a revisão e o controlo das operações, e em especial no que se refere ao controlo externo”.

De resto, conclui-se que a conta do Tesoureiro do ano de 2016 encontrava-se instruída e organizada de acordo com as instruções aplicáveis, sendo os documentos e valores registados nos mapas que compõem a prestação de contas consistentes entre si. Também “concluiu-se que os recebimentos, os pagamentos e os saldos, inicial e final de 2016, encontram-se fidedignamente reflectidos no Mapa de Fluxos de Caixa, excepto quanto” às duas situações descritas.