Madeira

CDU defende que as matérias em apreço na CMF sejam discutidas de acordo com o Regimento

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A CDU emitiu um direito de resposta em relação à notícia publicada hoje, na plataforma digital, dizendo que o motivo da proposta não se prende com o conteúdo dos dois últimos pontos da Ordem de Trabalhos, sendo estes o do Pacote Fiscal e o do Mapa de Pessoal, mas com o respeito pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente no seu artigo 27.º, n.º 1, que diz que “a Assembleia Municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, convocadas com uma antecedência mínima de oito dias por edital e por carta com aviso de recepção ou protocolo”.

Afirma ainda que a convocatória com a adição dos dois pontos tem a data de 11 de Dezembro o que apenas perfaz uma antecedência de 4 dias, indo contra o disposto no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 35.º do Regimento da Assembleia Municipal do Funchal.

Refere também que a CDU defende que as matérias em apreço sejam discutidas de acordo com o Regimento aprovado pela Assembleia Municipal.