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Governo salienta inexistência de “qualquer juízo de mérito” no conflito com os enfermeiros

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O secretário de Estado da Presidência, Tiago Antunes, salientou hoje a inexistência de “qualquer juízo de mérito” do Supremo Tribunal Administrativo (STA) no conflito que divide o Governo e as organizações sindicais dos enfermeiros na denominada “greve cirúrgica”.

“O Governo foi citado há poucos minutos da segunda petição inicial apresentada pelos sindicatos, uma vez que a primeira tinha deficiências. Fomos citados da admissão da petição inicial. Isso não significa qualquer juízo de mérito quanto à substância do processo ou ao fundo da questão”, afirmou Tiago Antunes, na conferência de imprensa realizada após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.

O STA admitiu uma intimação do Sindicato Democrático dos Enfermeiros (Sindepor) a contestar a requisição civil, decretada pelo executivo na passada semana, embora a mesma não suspenda os efeitos daquela figura decidida pelo Governo.

O STA, ao admitir a intimação, deu um prazo de cinco dias ao Ministério da Saúde para apresentar a sua defesa.

“Significa apenas que o processo entrou e que nos é dado agora um prazo de cinco dias para responder, coisa que faremos. Portanto, não há qualquer juízo quanto ao bem fundado daquilo que os sindicatos sustentam ou invocam nessa ação”, continuou o secretário de Estado da Presidência.

A requisição civil, que foi decretada alegando o não cumprimento dos serviços mínimos devido à paralisação dos enfermeiros, abrange o Centro Hospitalar e Universitário de São João, Centro Hospitalar e Universitário do Porto, Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga e Centro Hospitalar de Tondela-Viseu.

Segundo os dados divulgados na segunda-feira pelo Ministério da Saúde, 2.657 cirurgias (56%) foram adiadas na primeira semana da greve, que decorre desde 31 de janeiro.

Tiago Antunes acrescentou que o executivo vai precisar do devido tempo para ler e analisar “o que está suscitado”, seguindo-se a respetiva “resposta jurídica” às questões, num “processo em tribunal como qualquer outro”.