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Autoridade para as Condições do Trabalho fez mais de 900 acções inspectivas em Março

Foto NUNO VEIGA/LUSA
Foto NUNO VEIGA/LUSA

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse hoje quem em março a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) realizou mais de 900 ações inspetivas relacionadas com a crise provocada pela pandemia de covid-19.

“Em março, relativamente às matérias de covid-19, foram realizadas 939 ações inspetivas”, disse Ana Mendes Godinho numa audição parlamentar na sequência de um requerimento apresentado pelo grupo parlamentar do PSD sobre as respostas sociais do Governo no âmbito da pandemia.

De acordo com o deputado José Soeiro, o Bloco de Esquerda recebeu mais de 1.000 denúncias, desde despedimentos de trabalhadores precários, imposição unilateral de gozo de férias e recusas de teletrabalho ou desrespeito pelas normas de proteção.

“É fundamental o reforço da ACT”, disse o deputado, referindo que no campo laboral é esta autoridade que tem que responder, pelo que “estar no terreno é uma prioridade”.

A questão foi abordada também pela deputada Diana Ferreira, do PCP, que questionou a ministra Ana Mendes Godinho sobre os prazos para a concretização do reforço dos inspetores da ACT.

A governante disse que o despacho de requisição está a ser ultimado e indicou que vai permitir não apenas chamar inspetores à ACT, mas também técnicos superiores para apoiar a instrução de processos contraordenacionais na área laboral.

Relativamente ao grupo de inspetores já recrutados pela ACT e que se encontram em formação, a ministra disse que estes deverão concluir a instrução teórica em breve, havendo ainda outro grupo que deverá entrar ao serviço após a conclusão de concurso externo de recrutamento em curso.

Do total de 939 ações inspetivas, segundo Ana Mendes Godinho, 26% estavam relacionadas com fiscalização de férias ou faltas, 20% com cessação de contratos de trabalho e 20% com processos de ‘lay-off’.

O Governo anunciou recentemente que a ACT vai ficar com meios reforçados para identificar despedimentos coletivos ilegais, uma vez que a DGERT - Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho lhe vai enviar informação sobre despedimentos coletivos que lhe são comunicados.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social informou que, nos termos do Código do Trabalho, a DGERT vai passar a enviar à ACT e ao IEFP os despedimentos coletivos que lhe são comunicados.

Segundo o ministério, este é um “mecanismo de reforço dos poderes” da ACT, uma vez que “poderá identificar rapidamente todos os despedimentos coletivos com indícios de não estarem de acordo com a lei e que sejam sinalizados por denúncia de trabalhadores, sindicatos ou outros meios”.

No início de abril, o Governo anunciou que os inspetores da ACT terão poderes para suspender despedimentos quando haja indícios de ilegalidades, evitando abusos cometidos por entidades patronais na vigência do estado de emergência para combater a covid-19.

Esta medida inclui todos os processos entrados na DGERT após 01 de março, abrangendo despedimentos ocorridos durante a pandemia.

A nível global, a pandemia de covid-19 já provocou quase 127 mil mortos e infetou mais de dois milhões de pessoas em 193 países e territórios.

Em Portugal, morreram 599 pessoas das 18.091 registadas como infetadas.

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