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Supremo brasileiro limita medida de Bolsonaro que isentava funcionários públicos

Foto Carl DE SOUZA / AFP
Foto Carl DE SOUZA / AFP

O plenário do Supremo tribunal Federal (SFT) brasileiro impôs, na quinta-feira, limites à medida provisória assinada pelo Presidente, Jair Bolsonaro, que isentava de punição funcionários públicos por atos praticados em relação à pandemia da covid-19.

Por maioria, os juízes do STF decidiram que os atos de funcionários públicos face à pandemia devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias.

“Os funcionários públicos deverão observar o princípio da autocontenção no caso de dúvida sobre a eficácia ou o benefício das medidas a serem implementadas. As opiniões técnicas em que as decisões se basearem, por sua vez, deverão adotar expressamente critérios científicos e precaução, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos”, indicou o STF em comunicado.

Em causa está uma medida provisória assinada por Bolsonaro em 14 de maio, que isentava os funcionários públicos da responsabilidade nas esferas “civil e administrativa” por atos praticados durante a crise do novo coronavírus.

Com a medida, os agentes públicos do país somente poderiam ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se cometessem “fraudes” ou um “erro grave” em atos relacionados com medidas de resposta à emergência sanitária e ao combate dos impactos económicos e sociais provocados pela pandemia de covid-19.

“O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado prejudicial não implica a responsabilidade do agente público”, enfatizou o texto assinado por Bolsonaro.

A medida também considerava que a crise global da saúde é um momento de “incerteza sobre as medidas mais apropriadas para enfrentar a pandemia e as possíveis consequências”.

Contudo, segundo os magistrados, medidas que possam levar à violação dos direitos à vida e à saúde, ou que não tenham uma base técnica e científica adequada, poderão ser punidas.

Segundo o juiz Luiz Fux, a crise de saúde pública atual requer celeridade na atuação dos administradores públicos, que, com os limites estabelecidos pela medida provisória de Bolsonaro, se sentem mais seguro para agir.

Porém, Fux ressaltou que a medida provisória não representa “carta de alforria” [liberdade total] para atos irresponsáveis de funcionários públicos.

“O erro grosseiro previsto na norma é o negacionismo científico. O agente público que atua no escuro o faz com o risco de assumir severos resultados”, afirmou o juiz.

Já o juiz Gilmar Mendes declarou, citado pela imprensa local, que “a Constituição brasileira não autoriza ao Presidente da República ou a qualquer outro gestor público a implementação de uma política genocida na questão da saúde”.

Na semana passada, vários partidos brasileiros entraram com ações no Supremo pedindo a suspensão da medida.

O Brasil registou 1.188 mortos e 18.508 infetados pelo novo coronavírus nas últimas 24 horas, totalizando 20.047 óbitos e 310.087 casos diagnosticados desde a chegada da pandemia ao país, informou na quinta-feira o executivo.

No dia em que o país atingiu um novo recorde de mortos, o Ministério da Saúde indicou que está ainda a ser investigada a eventual relação de 3.534 óbitos com a covid-19.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou quase 330 mil mortos e infetou mais de cinco milhões de pessoas em 196 países e territórios.

Mais de 1,8 milhões de doentes foram considerados curados.

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