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Regulação do Lóbi – um passo significativo para a transparência

Com esta nova lei passamos a ter pela primeira vez um quadro jurídico claro

Após quase uma década de discussão, de inúmeros avanços e de recuos, foi finalmente aprovada a primeira lei que regula a representação de interesses legítimos em Portugal, o “lobbying”.

Publicada no passado dia 28 de janeiro, a “lei do lobby” cria regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que realizam a representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses que funcionará junto da Assembleia da República.

Assim as entidades que pretendam influenciar a elaboração ou a execução das políticas públicas, atos legislativos, administrativos, contratos públicos, bem como processos decisórios passam a ter de cumprir regras de transparência e a registar tudo num registo único, de acesso público, disponibilizado em acesso livre através do portal da Assembleia da República na internet.

Ora este é um passo fundamental para a transparência da nossa democracia, já que vai permitir efetuar um melhor escrutínio de quem gere a coisa pública, em nome de todos nós.

Aplica-se a todas as entidades públicas, designadamente ao Governo da República, aos Governos Regionais, aos órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, à administração autónoma, regional e local.

A partir de 29 de julho, a nova lei obriga à declaração de interesses, contactos e atividades realizadas, com entidades públicas, nomeadamente o envio e a circulação de correspondência, a organização de eventos, reuniões e atividades.

Impõe ainda um código de conduta e mecanismos de responsabilização para quem, não cumprir com as regras.

Cria um mecanismo de “pegada legislativa” que impõe a divulgação de todas as consultas e interações que tenham por destinatário as Assembleias Legislativas e os seus diplomas, para que o cidadão possa saber quais as entidades ouvidas e qual o contributo que deram para a elaboração dos mesmos.

Com esta nova lei passamos a ter pela primeira vez um quadro jurídico claro para o exercício das atividades lícitas de lobby, o que constitui um passo significativo para o reforço da transparência da nossa democracia.

Precisamos de continuar a melhorar os instrumentos de regulação e de registo de interesses, para promover melhores processos de decisão política.

Só com processos mais informados, mais transparentes e inclusivos poderemos gerar políticas públicas de melhor qualidade.

Políticas com melhor qualidade e que vão de encontro aquelas que devem ser as principais prioridades dos cidadãos.

Defendo desde a primeira hora, uma maior transparência na vida pública e a limitação de mandatos nos órgãos executivos.

Participei ativamente nestes temas, na Assembleia da República, na Comissão Eventual criada para o reforço da Transparência e na Comissão Parlamentar Permanente de Transparência e Estatuto dos Deputados.

Aumentar a transparência e melhorar as formas e as oportunidades de participação dos cidadãos na vida pública, deve ser um desiderato de todos.

Não posso terminar, sem deixar uma palavra de enorme solidariedade a todos os afetados pela tempestade que assola neste momento a zona centro do nosso país. Expresso também o meu profundo reconhecimento à proteção civil, aos bombeiros, às forças de segurança, às forças armadas, aos voluntários e a todos os que continuam a trabalhar de forma incansável no terreno para garantir a segurança das pessoas e dos seus bens.