Estudantes perdem desconto nos autocarros aos 24 anos?
DIÁRIO consultou a legislação regional em vigor e os tarifários oficiais dos operadores de transporte público
Um estudante que complete 24 anos deixa de beneficiar de descontos nos transportes públicos da Madeira? A dúvida surgiu recentemente na rede social Reddit, numa discussão sobre a renovação do passe de estudante para o ano lectivo de 2026/2027.
Entre os participantes, houve quem admitisse desconhecer a existência de tarifas reduzidas para estudantes com mais de 23 anos. E a discussão revelou alguma confusão entre o fim da gratuitidade e a perda do direito a descontos.
O DIÁRIO consultou a legislação regional em vigor e os tarifários oficiais dos operadores de transporte público.
Na Madeira, os estudantes podem viajar gratuitamente nos transportes públicos até aos 23 anos, inclusive, através do Passe Social 4_23.
Para beneficiar desta medida, é necessário cumprir os requisitos previstos na legislação, nomeadamente estar matriculado num estabelecimento de ensino e comprovar essa condição no ano lectivo em curso.
O regime está previsto no artigo 13.º da Portaria n.º 428/2025, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 128/2026, de 23 de Março. A gratuitidade mantém-se até ao último dia dos 23 anos, terminando quando o estudante completa 24 anos. Contudo, o fim do passe gratuito não significa a perda de todos os benefícios tarifários. Quem continuar a estudar pode transitar para outro passe, mantendo o direito a uma tarifa reduzida.
Para os estudantes dos 24 aos 25 anos, inclusive, existe o Passe Social Estudante +23 Anos, que permite continuar a utilizar os transportes públicos a preços reduzidos. Actualmente, o passe custa 23 euros por mês na modalidade municipal e 30,50 euros na intermunicipal, valores inferiores aos do Passe Social Base, fixados em 30,50 e 40,50 euros, respectivamente. A poupança mensal é, assim, de 7,50 euros nas deslocações municipais e de 10 euros nas intermunicipais.
A modalidade municipal permite viajar dentro do concelho para o qual o passe foi adquirido, enquanto a intermunicipal abrange as carreiras regulares nas ilhas da Madeira e do Porto Santo. Em ambos os casos, as viagens são ilimitadas, ficando excluído o serviço Aerobus.
Passe Social 4_23 anos vai passar a incluir alunos residentes na RAM que estejam a estudar fora
A Portaria n.º 237/2024, de 28 de Junho, veio definir o sistema tarifário em vigor a partir de 1 de Julho de 2024 aplicável às carreiras regulares municipais e intermunicipais de serviço público de transporte rodoviário de passageiros na Região Autónoma da Madeira, explica o Gabinete da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.
O desconto destina-se, em regra, a estudantes residentes ou equiparados na Região, com matrícula comprovada no ano lectivo em curso. A legislação contempla igualmente situações específicas de estudantes deslocados em programas de estágio, intercâmbio ou Erasmus, desde que cumpridas as condições previstas.
Para continuar a beneficiar da tarifa reduzida depois dos 23 anos, o estudante deve solicitar a alteração do perfil do passe, apresentando a documentação exigida, incluindo o comprovativo de matrícula, quando necessário.
A comprovação das condições de acesso ao passe é anual, pelo que os estudantes devem manter a documentação actualizada. O procedimento pode ser iniciado através da plataforma SIGA ou realizado nos postos de atendimento dos operadores.
O benefício mantém-se até ao último dia em que o estudante tem 25 anos. Ao completar 26, deixa de reunir as condições para este desconto específico, podendo passar para o Passe Social Base, caso cumpra os respectivos requisitos.