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Explicador Madeira

Subsídio Social de Mobilidade: esclarecimentos e prazos importantes

Neste EXPLICADOR de 9 de janeiro, quando um dos temas na ordem do dia são as alterações ao Subsídio Social de Mobilidade, aproveitamos para deixar alguns esclarecimentos adicionais sobre esta matéria, que tanta tinta tem feito correr.

Saiba, por exemplo, que as viagens compradas até 14 de Janeiro de 2026 podem continuar a ser reembolsadas nos CTT, de acordo com as regras de pagamento que vigoravam até 31 de Dezembro de 2025, ou que a nova plataforma electrónica terá um período de adaptação até 30 de Junho de 2026.

O Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, deixa informações sobre o novo enquadramento legal desde 7 de Janeiro de 2026, que podem ser consultadas aqui. Notas que voltam a merecer destaque pelo Governo da República, no site: https://www.gov.pt/servicos/pedir-o-subsidio-social-de-mobilidade

Quem pode pedir o Subsídio Social de Mobilidade?

Residentes

·         Pessoas, de qualquer nacionalidade, que tenham residência na Região Autónoma dos Açores ou da Madeira há pelo menos 6 meses no momento em que fazem o pedido do subsídio e o seu agregado familiar

Residentes equiparados

·         Pessoas com domicílio fiscal noutra região (Continente ou Estados-Membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou de outro país com o qual Portugal ou a União Europeia tenham acordo de livre circulação de pessoas ou estatuto geral de igualdade de direitos e deveres), mas que trabalhem regularmente nos Açores ou na Madeira

·         Menores de 18 anos sem residência na Região Autónoma para onde viajam, desde que um dos pais seja residente dessa Região Autónoma

Estudantes deslocados, sem limite de idade

·         Que vivam nos Açores ou na Madeira e estudem no Continente, noutra região autónoma ou em qualquer outro país

·         Que vivam no Continente ou em qualquer outro país e estudem nos Açores ou na Madeira

Pessoas colectivas, por exemplo uma empresa, em nome de trabalhadores que façam uma viagem. Os trabalhadores têm de ser elegíveis a receber o subsídio

Quando pode pedir o Subsídio Social de Mobilidade?

Pode pedir o Subsídio Social de Mobilidade, na plataforma:

·         Depois de comprar as viagens, no caso de voos na EasyJet, SATA ou TAP, mesmo antes de realizar o voo

·         Depois de fazer a viagem, no caso de voos na Ryanair

Só existe reembolso de despesas se comprar uma viagem aérea entre as Regiões Autónomas ou entre uma Região Autónoma e o Continente, em voos directos ou com escala. À viagem aérea podem estar associadas ligações inter-ilhas por via marítima ou por via aérea.

O pedido online é apenas para viagens compradas a partir de 15 de Janeiro de 2026 por pessoas singulares que sejam residentes, residentes equiparados ou estudantes.

O pedido é feito num balcão dos CTT, depois de fazer a viagem, para:

·         Viagens compradas até 14 de Janeiro de 2026

·         Viagens emparelhadas com viagens compradas até 14 de Janeiro de 2026

·         Viagens compradas em qualquer data no âmbito do Programa Estudante Insular da Madeira

·         Viagens compradas por entidades colectivas

Como e onde pode pedir o Subsídio Social de Mobilidade?

Online

Vai precisar de…

Para pedir o Subsídio Social de Mobilidade tem de se autenticar na plataforma do Subsídio Social de Mobilidade com um dos seguintes meios de autenticação:

·         Chave Móvel Digital (CMD)

·         Cartão de Cidadão

Precisa de apresentar os seguintes documentos:

·         Comprovativo de IBAN emitido pelo banco

·         Documentos que comprovem que tem direito ao subsídio: Prova de domicílio fiscal nos Açores ou na Madeira à data da viagem, se for residente; Declaração de composição do agregado familiar emitida pelas Finanças, se fizer parte do agregado familiar de um residente; Declaração da entidade empregadora, se trabalhar regularmente nos Açores ou na Madeira; Prova de residência habitual da mãe e/ou pai e documento comprovativo de parentalidade, caso não seja residente nos Açores ou na Madeira, mas um dos pais seja; Comprovativo de matrícula no ano lectivo em curso, se for estudante

·         Documentos que comprovem a compra e realização da viagem: Comprovativo de embarque, se viajar numa companhia aérea não aderente ao serviço de validação de embarque (por exemplo Ryanair); Factura e recibo ou factura-recibo da compra da viagem, com o número de contribuinte do passageiro e informação detalhada sobre os custos que podem ser reembolsados, em euros; Factura da compra da viagem à companhia aérea ou comprovativo do custo do transporte aéreo com informação detalhada sobre os custos que podem ser reembolsados, em euros, se a viagem for comprada numa agência de viagens.

Como fazer…

Comprovar que tem direito ao subsídio

Na primeira vez em que acede à plataforma de pedido do Subsídio Social de Mobilidade, precisa de comprovar que tem direito ao subsídio. Para tal, depois de se autenticar, deve completar a informação pré-preenchida e incluir o comprovativo de IBAN e os documentos que comprovem que tem direito ao subsídio, de acordo com a situação que se aplica ao seu caso (residente, estudante ou residente equiparado). A confirmação de que tem direito ao subsídio demora até 7 dias úteis.

Pedir o reembolso da viagem

Depois de ser confirmado que tem direito ao subsídio, pode pedir o reembolso da viagem, dependendo da companhia aérea com a qual viajou.

·         Se viajar com uma companhia aérea aderente ao serviço de validação de embarque (TAP, SATA ou Easyjet), pode fazer o pedido logo após a compra da viagem. Na plataforma, envie os documentos comprovativos de compra de viagem em formato digital. Depois de os documentos serem validados, recebe o valor do subsídio na conta bancária que indicou. Se os documentos não forem validados, recebe um e-mail com indicações sobre o que deve fazer. A validação dos documentos demora até 7 dias úteis.

A plataforma verifica automaticamente se se mantém o direito ao subsídio na data da viagem e se embarcou e, caso não se confirme o direito ao subsídio e/ou o embarque, tem 10 dias úteis para provar que tem direito ao subsídio e/ou que embarcou. Se não tiver embarcado ou não for elegível à data do voo, terá de devolver o valor que recebeu.

·         Se viajar com uma companhia aérea não aderente ao serviço de validação de embarque (Ryanair), só pode fazer o pedido de reembolso depois de fazer a viagem. Neste caso, além dos comprovativos de compra de viagem, deve também submeter a prova de embarque, em formato digital.

Depois de os documentos serem validados, recebe o valor do subsídio na conta bancária que indicou. Se os documentos não forem validados, recebe um e-mail com indicações sobre o que deve fazer. A validação dos documentos demora até 7 dias úteis. Deve guardar, durante dois anos, todos os documentos comprovativos que submeteu, em formato físico ou digital.

Presencial

Vai precisar de…

Para pedir o Subsídio Social de Mobilidade num balcão dos CTT precisa de:

Documentos que comprovem que tem direito ao subsídio:

·         Prova de domicílio fiscal nos Açores ou na Madeira à data da viagem, se for residente

·         Declaração de composição do agregado familiar emitida pelas Finanças, se fizer parte do agregado familiar de um residente

·         Declaração da entidade empregadora, se trabalhar regularmente nos Açores ou na Madeira

·         Prova de residência habitual da mãe e/ou pai e documento comprovativo de parentalidade, caso não seja residente nos Açores ou na Madeira, mas um dos pais seja

·         Comprovativo de matrícula no ano letivo em curso, se for estudante

Documentos que comprovem a viagem:

·         Comprovativo de embarque

·         Factura e recibo ou factura-recibo da compra da viagem, com o número de contribuinte do passageiro e informação detalhada sobre os custos que podem ser reembolsados, em euros

·         Factura da compra da viagem à companhia aérea ou comprovativo do custo do transporte aéreo com informação detalhada sobre os custos que podem ser reembolsados, em euros, se a viagem for comprada numa agência de viagens

Como fazer…

Nos balcões CTT só pode fazer pedidos sobre os seguintes tipos de viagem, após a realização da viagem:

·         Viagens compradas até 14 de Janeiro de 2026

·         Viagens emparelhadas com viagens compradas até 14 de Janeiro de 2026, em que a primeira tenha sido comprada antes desta data

·         Viagens compradas em qualquer data no âmbito do Programa Estudante Insular da Madeira

·         Viagens compradas por pessoas colectivas, excepto pedidos colectivos feitos por intermediários comerciais, tais como agências de viagens, operadores turísticos ou entidades equiparadas, em nome dos seus clientes

Para pedir o subsídio social de mobilidade, dirija-se a um balcão dos CTT. Leve consigo os documentos necessários. Ao balcão, o pagamento do reembolso é feito no momento.