Existe legislação para regular os ruídos provocados por animais durante a noite?
Cães a ladrar ou os gatos a miar durante a noite pode ser incomodativo e em casos extremos levar os vizinhos a ‘perder a cabeça’. Apesar de ser algo involuntário, pode também ser difícil de controlar.
Ainda este ano, o DIÁRIO deu conta que um homem porto-santense, de 65 anos, foi condenado a pagar uma multa de 2.240 euros pela prática de crimes de ofensa à integridade física, dano, ameaça e detenção de arma proibida. Estava em causa o ruído dos cães do vizinho, durante 10 anos, que o impediam de dormir.
O colectivo de juízas determinou que as consequências podem ser nefastas na saúde causadas pela privação do sono durante um período tão longo. A magistrada judicial Carla Meneses referiu que “a situação de desespero foi em crescendo” não só porque o dono dos cães ignorou os diversos pedidos para solucionar o problema, como também porque as próprias autoridades públicas a que este recorreu ignoraram os pedidos de auxílio.
Também no ano passado, este matutino noticiou que o ruído de um alegado hotel para animais gerava queixas na Rua do Pico da Amoreira, em Gaula. A situação “insuportável” motivou queixas às autoridades.
A Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana (GNR) tiveram conhecimento da situação e foram chamadas ao local.
Mas, existe alguma legislação que regule os ruídos feitos pelos animais?
O Regulamento Geral do Ruído (RGR) deverá ser considerado quanto ao ruído dos animais da vizinhança. Neste caso, considerasse ruído de vizinhança o “associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança”.
O artigo 24.º do RGR explica que as autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, “a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade”. As autoridades podem ainda “fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.”
Assim, se houver um cão a ladrar ou um gato a miar demasiado alto durante a madrugada e que esteja a prejudicar o descanso dos vizinhos, poderá ser solicitada a presença das autoridades policiais por forma a resolver a situação.
Nos condomínios poderão existir regras específicas sobre o ruído e as horas de descanso que devem ser respeitadas.
O mesmo acontece com os regulamentos das autarquias que podem indicar os limites específicos e procedimentos aplicáveis à área de residência do queixoso.
Se o ruído for de tal modo incomodativo, pode ainda recorrer aos Julgados de Paz ou aos tribunais, uma vez que pode estar em causa a violação do direito ao descanso.
Um Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça ajuda a compreender este direito: “I - O repouso e o sossego que cada pessoa necessita de desfrutar no seu lar para se retemperar do desgaste físico e anímico que a vida no seu dia-a-dia provoca no ser humano é algo de essencial a uma vida saudável, equilibrada e física e mentalmente sadia.”
“II - O direito ao repouso, ao sossego e ao sono são uma emanação da consagração constitucional do direito à integridade física e moral da pessoa humana e a um ambiente de vida sadio, constituindo, por isso, direitos de personalidade e com assento constitucional entre os Direitos e Deveres Fundamentais”, refere.
O Idealista deixa algumas recomendações caso o seu animal faça barulho durante a noite, levando a reclamações dos vizinhos.
Esclarece que é a todos fazem barulho, mas a diferença entre os humanos e os patudos é que estes não sabem quando não o podem fazer. Neste caso, deixa algumas dicas:
- Identificar a causa – Perceba a razão do cão ou do gato estar a fazer barulho. Observe os padrões de comportamento e tente identificar os gatilhos.
- Treino adequado – O treino pode ser essencial para ensinar o animal os comandos de obediência básica e para modificar os comportamentos indesejados;
- Socialização – A socialização adequada do animal “é fundamental para reduzir o risco de comportamentos indesejados, como o cão ladrar muito.”
- Exercício físico – Deve certificar-se que o animal brinca e no caso dos cães, que este passeie para gastar as energias. Passeios e sessões de brincadeira podem ajudar.
- Atenção ao ambiente – “Uma boa dica pode passar por fechares cortinas ou persianas, para reduzires ao máximo os estímulos externos que possam provocar latidos, como pessoas a passar na rua ou animais”, explica.
- Consultar um profissional – Se mesmo assim não consegue resolver o problema, pode procurar orientação de um treinador profissional ou um médico veterinário.
Já quando o animal de estimação do vizinho excede o limite de ruído, é importante tentar resolver a questão de forma amigável:
- Comunicação aberta – A primeira etapa é estabelecer uma comunicação saudável com o vizinho. Aborde a questão de forma educada.
- Oferecer soluções construtivas – Ao apresentar alternativas mostra que está disposto a ajudar e que está comprometido com a resolução do problema;
- Falar com outros vizinhos – Se a situação não melhorar, importa perceber se é o único a ouvir o barulho persistente ou se existem mais pessoas incomodadas com o assunto;
- Se as tentativas de resolução amigável falharem, pode considerar envolver as autoridades competentes.