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País em situação de alerta até quinta-feira: O que é que isso implica?

Todo o território de Portugal continental encontra-se, desde as 00 horas deste domingo, 3 de Agosto, e até às 23h59, de quinta-feira, 7 de Agosto, em situação de alerta, devido ao agravamento das condições meteorológicas e ao risco muito elevado de incêndios rurais em grande parte do país.

A decisão foi tomada de forma coordenada pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, na sequência da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e da necessidade de adoptar medidas preventivas e de reacção.

Governo da República declara situação de alerta no continente a partir de domingo até quinta-feira

Portugal continental vai entrar, a partir de domingo e até quinta-feira, em situação de alerta devido ao elevado risco de incêndio nos próximos dias, anunciou hoje a ministra da Administração Interna.

Mas, afinal, o que é isso implica?

Quando é declarada a situação de alerta?

De acordo com o Lexionário do Diário da República, os órgãos competentes da Protecção Civil podem, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de acidente grave e/ ou de catástrofe, declarar: situação de alerta, situação de contingência ou situação de calamidade, "consoante a natureza dos acontecimentos a prevenir ou a enfrentar e a gravidade e extensão dos seus efeitos actuais ou expectáveis".

Os três estão previstos na Lei de Bases da Protecção Civil, criada em 2006, e foram também pensados para serem proporcionais aos graus de risco, sendo a situação de calamidade o mais grave dos três. Com efeito, este é o único dos três níveis que prevê limites ou condicionamentos à circulação e a fixação de cercas sanitárias (como aconteceu, por exemplo, em 2020, durante a pandemia da covid-19).

Já a situação de alerta pode ser declarada "quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de acidente grave e/ou de catástrofe, se reconhece a necessidade de adoptar medidas preventivas e ou medidas especiais de reacção".

Quem pode declarar?

A situação de alerta de âmbito municipal pode ser declarada pelo presidente da câmara municipal, a de âmbito multimunicipal, pela entidade responsável pela área da protecção civil no respetivo âmbito territorial de competência e a de âmbito nacional (total ou parcial) pelo Ministro da Administração Interna.

O acto que declara a situação de alerta reveste a forma de despacho e menciona expressamente:

a) A natureza do acontecimento que originou a situação declarada;

b) O âmbito temporal e territorial;

c) Os procedimentos adequados à coordenação técnica e operacional dos serviços e agentes de proteção civil, bem como dos recursos a utilizar;

d) As medidas preventivas a adotar adequadas ao acontecimento que originou a situação declarada.

"Declarada a situação de alerta todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados, na área abrangida, a prestar às autoridades de protecção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações, constituindo a recusa do cumprimento crime de desobediência", clarifica o Lexionário.

O que fica proibido durante a situação de alerta?

Num comunicado divulgado no seu site oficial, o Governo explica no âmbito da declaração da situação de alerta, será implementado um conjunto de "medidas excepcionais de protecção e prevenção".

Assim, e até, pelo menos à próxima quinta-feira, é estritamente proibido:

  • Aceder, circular e permanecer no interior dos espaços florestais definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Realizar queimadas e queimas de sobrantes de exploração, ao passo que as autorizações que tenham sido emitidas serão suspensas;
  • Proibido realizar trabalhos em espaços florestais com recurso a maquinaria, com exceção, claro está, quando necessário em situações de combate a incêndios;
  • Realizar trabalhos em espaços rurais com motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Utilizar fogo de artifício ou qualquer outro material pirotécnico, todas as autorizações emitidas para o efeito ficam suspensas.

A proibição não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extracção de cortiça por métodos manuais e a extracção (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adoptadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adoptadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Protecção Civil territorialmente competente.

Esta declaração excepcional implica também o reforçado o dispositivo operacional de combate aos incêndios rurais, com destaque para:

  • A elevação do grau de prontidão e resposta da GNR, PSP, bombeiros e Forças Armadas;
  • O reforço da mobilização de sapadores florestais, agentes florestais e vigilantes da natureza;
  • A prontidão das equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social;
  • Acções de patrulhamento e fiscalização terrestre e aérea nos distritos com risco máximo de incêndio.

No mesmo comunicado, o Governo apela ao "estrito cumprimento das proibições em vigor e ao respeito pelas indicações das autoridades competentes".

Marcelo diz que situação de alerta "faz sentido" porque "mais vale prevenir do que remediar"

O Presidente da República considerou hoje que a declaração de situação de alerta devido ao elevado risco de incêndio "faz sentido", argumentando que "mais vale prevenir do que remediar" num período que se prevê "muito difícil".

Aviso vermelho para tempo quente

Para além dos incêndios florestais, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) alertou, na passada quinta-feira, para vaga de calor, que começou este fim-de-semana e deixa quase todo o país com temperaturas máximas superiores a 30 graus Celsius, com várias regiões a ultrapassar os 40ºC.

Segundo o IPMA, este episódio de tempo quente, deverá prolongar-se, pelo menos, até dia 6 de Agosto, destacando-se o período entre os dias 3 e 5, com valores de temperatura máxima muito elevados, entre 36 e 40°C na generalidade do território, e entre 41 e 44°C, no interior do Alentejo, vale do Tejo e vale do Douro. As noites serão quentes na generalidade do território com valores de temperatura mínima a variar entre 20 e 25° C.

Amanhã, dia 4 de Agosto, prevê-se uma subida da temperatura na região Norte, com valores da temperatura máxima a ultrapassar 40 °C no interior e a estender-se até perto da faixa costeira. Prevê-se também uma diminuição da temperatura máxima no Algarve e na faixa costeira a sul do Cabo Carvoeiro.

Na maioria das estações do IPMA, o valor da temperatura máxima previsto estará acima da média para a época do ano, contribuindo para a onda de calor, sendo muito provável que esta ocorra em grande parte das estações, em particular do interior.  

As noites serão quentes na generalidade do território com valores de temperatura mínima a variar entre 20 e 25° C (noites tropicais).

O IPMA esclarece que "esta situação de tempo quente está associada à acção conjunta de um anticiclone localizado a norte do arquipélago dos Açores, estendendo-se em crista até ao Golfo da Biscaia, e de um vale depressionário que se estende desde o norte de África até à Península Ibérica, transportando uma massa de ar tropical, muito quente e seco, com origem no norte de África".  

Saiba como proteger-se

"As temperaturas muito elevadas do ar, como as que se têm verificado nos últimos dias (máximas e mínimas), têm um impacto negativo conhecido na saúde, como consequência de desidratação ou de descompensação de doenças crónicas, entre outros factores, especialmente entre os mais idosos", alerta a Direcção-Geral da Saúde (DGS).

Neste contexto, o organismo central do Ministério da Saúde emitiu um guia de recomendações a ter em conta nos dias vindouros. A saber:

  • Beber água, mesmo quando não tem sede, evitando o consumo de bebidas alcoólicas;
  • Procurar permanecer em ambientes frescos ou climatizados, com sombras e circulação de ar, pelo menos 2 a 3 horas por dia;
  • Evitar a exposição directa ao sol, principalmente entre as 11 e as 17 horas. Utilizar protector solar com fator igual ou superior a 30 e renovar a sua aplicação de 2 em 2 horas e após os banhos na praia ou piscina;
  • Utilizar roupas de cor clara, leves e largas, que cubram a maior parte do corpo, chapéu e óculos de sol com protecção ultravioleta; 
  • Evitar actividades no exterior que exijam grandes esforços físicos, nomeadamente, desportivas e de lazer;
  • Escolher as horas de menor calor para viajar de carro, e não permanecer dentro de viaturas estacionadas e expostas ao sol;
  • Dar atenção especial a grupos mais vulneráveis ao calor, tais como crianças, pessoas idosas, doentes crónicos, grávidas, trabalhadores com actividade no exterior;
  •  Assegurar que as crianças bebem água frequentemente e permanecem em ambientes frescos e arejados; as crianças com menos de 6 meses não devem estar sujeitas a exposição solar, directa ou indirecta;
  • Contactar e acompanhar os idosos e outras pessoas que vivam isoladas, assegurando a sua correcta hidratação e permanência em ambientes frescos e arejados;
  • Manter-se informado relativamente às condições climatéricas, para poder adoptar os cuidados necessários;
  • Em caso de emergência, e se apresentar sinais de alerta (tais como suores intensos, febre, vómitos/ náuseas ou pulsação acelerada/ fraca), contactar o SNS 24 através do número 808 24 24 24, ou ligar para número europeu de emergência 112. 
Para se proteger dos efeitos negativos do calor intenso mantenha-se informado, hidratado e fresco DGS

Mais informações aqui e aqui.