A Lei da Boa Razão
A Lei da Boa Razão promulgada a 18 de agosto de 1769.
Fixou critérios para a boa aplicação da justiça, pondo ordem na dispersão jurídica, que antes reinava.
Antecedentes
As Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, séc. XV a XVII, dispunham que o direito nacional tinha preferência sobre outras fontes. Muitos juízes, porém, preferiam aplicar o Direito Romano, outros juízes citavam textos de opinião de juristas, como Bártolo e Acúrsio, como se fossem lei para resolver casos concretos. Havia alguma tensão com a Inquisição, porque os juízes civis criticavam os métodos do Tribunal da Inquisição. No entanto, os inquisidores lembravam aos juízes civis que estes estavam, também, sujeitos à jurisdição da Inquisição.
A Lei da Boa Razão
Aprovada pelo rei D. José e o seu ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, Marquês de Pombal, influenciados pelo Iluminismo, séc. XVII e XVIII, no sentido de que tudo deve ter uma explicação objetiva e racional, a Lei da Boa Razão fixou critérios para a boa aplicação da justiça, com regras claras sobre a hierarquia, interpretação e aplicação das leis. Estes foram alguns dos princípios fixados:
- A Lei nacional prevalece sobre outras fontes e é obrigatória para todos; - O Direito Romano e o Direito Canónico são proibidos nos tribunais civis, estes devem aplicar apenas a lei nacional; - Em caso de ausência de lei pode aplicar-se o costume, desde que este vigore há mais de cem anos e não contrarie os princípios da lei nacional; - O tribunal superior, perante decisões contraditórias, deve fixar a interpretação por meio de assentos, sendo estes equiparados à lei; - Em caso de dúvida, a última palavra cabe ao rei; - A Lei da Boa Razão no ponto 7. proíbe que no tribunal se utilizem raciocínios frívolos e sofismas.
Influência nos dias de hoje
Continuam a existir os recursos para uniformização de jurisprudência, apesar dos assentos, desde 1993, terem sido julgados inconstitucionais. Existem, também, recursos de revista, sempre que há interpretações duvidosas, para melhor aplicação do direito, como existiam com a Lei da Boa Razão.
O princípio da prevalência da Lei constitui um dos alicerces do Estado de Direito. Embora no reinado de D. José era o Rei quem tinha a última palavra, não só na aprovação da Lei como na sua interpretação e aplicação. O Estado de Direito pressupõe a separação de poderes, o que só veio a ser implementada com a Revolução Francesa. De qualquer modo, a Lei da Boa Razão é apontada como um dos primórdios do Direito Administrativo, no sentido de que a Administração deve reger a sua atividade de acordo com a lei.