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Casos do dia

Juiz impõe caução e várias proibições aos suspeitos de jogo ilegal na Madeira

Suspeitos ficam a aguardar o julgamento em liberdade

Foto Rui Silva/ASPRESS
Foto Rui Silva/ASPRESS

Os dois homens detidos, pela GNR, no âmbito de uma operação de combate ao jogo ilegal, estão agora sujeitos a medidas de coação determinadas pelo tribunal, após serem formalmente acusados de vários crimes, na sequência do primeiro interrogatório, que teve lugar no Palácio da Justiça, no Funchal.

A ambos foram imputados crimes de exploração ilícita de jogos e apostas online, exploração ilícita de jogo e crime material de jogo. Mas, a um dos arguidos acrescem ainda as suspeitas da prática de fraude fiscal e branqueamento de capitais.

Detidos apontados como principais responsáveis do esquema de jogo ilegal desmantelado pela GNR

Os dois homens, de 41 e 51 anos, detidos pela Guarda Nacional Republicana (GNR) numa operação de grande escala ao jogo ilegal, são suspeitos de serem os principais responsáveis pela gestão e apoio técnico de um esquema que envolvia a exploração de jogos de fortuna e azar sem licenciamento, tanto em espaços físicos como através de plataformas digitais.

No que respeita às medidas de coação, um dos arguidos, além de já ter prestado Termo de Identidade e Residência (TIR), ficou proibido de contactar os co-arguidos, de frequentar os estabelecimentos comerciais identificados no processo e de se ausentar da Região Autónoma da Madeira sem autorização judicial. Terá ainda de apresentar-se duas vezes por semana, às terças e sextas-feiras, no Comando Territorial da GNR da Madeira.

Não obstante, foi-lhe ainda imposto pagamento de uma caução no valor de 50 mil euros, a ser efectivada no prazo de 10 dias por uma das modalidades legalmente previstas.

Por sua vez, o segundo arguido, que também prestou TIR, está igualmente proibido de manter contactos com os co-arguidos e de frequentar os mesmos estabelecimentos comerciais. Deverá apresentar-se com a mesma regularidade, às terças e sextas-feiras, mas na esquadra da PSP da sua área de residência.

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