O XXIV Governo Constitucional assumiu como uma das prioridades centrais incentivar o acesso à habitação por parte dos jovens.
Através do Decreto-Lei n.º 44/2024, o Governo da República criou uma 'Garantia Púbica', em que o Estado viabiliza a concessão de crédito à habitação aos jovens até aos 35 anos, mediante um conjunto de critérios.
Na rubrica 'Explicador' de hoje conheça a medida que permite o financiamento de até 100% do valor de aquisição da primeira habitação própria e permanente.
O que é a Garantia Pública?
Com a Garantia Pública, o Estado pode conceder uma garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos.
A garantia pode chegar até 15% do capital em dívida inicialmente contratado, com vista à obtenção de um financiamento a 100% do valor da transação.
Que condições têm de cumprir os jovens?
Os jovens, para poderem usufruir da Garantia Pública, têm de cumprir as seguintes condições:
- Ter entre 18 e 35 anos e morada fiscal em Portugal;
- Os rendimentos não podem ultrapassar o 8.º escalão de IRS, ou seja, 83 696€ (2025);
- Não ser proprietário, total ou parcialmente, de qualquer outro imóvel para habitação;
- O crédito tem de ser destinado à compra da primeira habitação própria e permanente;
- O valor do imóvel a adquirir não pode ultrapassar os 450 000€;
- Não ter dívidas às Finanças ou à Segurança Social;
- Adicionalmente, os jovens terão de continuar a cumprir com os critérios de risco das instituições financeiras, bem como respeitar os rácios máximos de taxa de esforço.
Como aderir?
As instituições aderentes e os respectivos montantes máximos de garantia a conceder são: ABANCA Corporación Bancaria, S. A. sucursal em Portugal - € 20 631 954; Banco BIC Português S. A. - € 20 753 765; Banco BPI, S. A. - € 149 539 632; Banco Comercial Português, S. A. - € 185 407 766; Banco CTT, S. A. - € 9 733 978; Banco INVEST, S. A. - € 200 000; Banco Santander Totta, S. A. - € 259 253 376; Bankinter, S. A. - € 60 000 000; Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL (SICAM) - € 10 000 000; Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, caixa económica bancária, S. A. - € 402 139; Caixa Económica Montepio Geral, caixa económica bancária, S. A. - € 5 000 000; Caixa Geral de Depósitos, S. A. - € 257 212 136; Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Bombarral, CRL - € 200 000; Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, CRL - € 306 042; Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL - € 388 355; Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL - € 239 540; Novo Banco dos Açores, S. A. - € 1 000 000; Novo Banco, S. A. - € 20 000 000.
Os jovens devem contactar directamente as instituições bancárias para se informarem sobre como podem beneficiar desta medida.
Até quando podem aderir?
A legislação determina que esta medida estará em vigor até ao final de 2026. Assim, todos os contratos de crédito que forem formalizados até ao dia 31 de dezembro de 2026 podem beneficiar de financiamento coberto pela garantia pública para a habitação, caso as restantes condições sejam cumpridas.
Qual o impacto da Garantia Pública?
A título de exemplo, na compra de um imóvel de 200 000€, a instituição bancária poderia requerer um valor de 15% de entrada, isto é, 30 000€. Com a Garantia Pública, o Estado actua como garante deste valor, junto da instituição de crédito que financia o empréstimo, e o jovem pode obter o financiamento total para compra do imóvel.
Durante o prazo da Garantia, podem ser renegociadas as condições do crédito com o banco?
A legislação garante que as pessoas que recorreram à garantia pública podem renegociar as condições do seu crédito, mesmo durante a vigência da garantia, sendo que, nesse caso, a garantia do Estado mantém-se em vigor desde que as novas condições não impliquem um acréscimo das responsabilidades do Estado.
A Garantia Pública é acumulável com a isenção de IMT, Imposto do Selo e emolumentos?
Sim. Um jovem pode beneficiar simultaneamente da garantia pública para a habitação e da isenção de impostos na compra de habitação própria e permanente.