Estado laico
Segundo a actual Constituição Portuguesa “As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto”. Portugal é um estado neutro em matéria de religião, não reconhecendo nenhuma religião do Estado.
A Constituição de 1822 reconhecia a Religião “Católica Apostólica Romana” como a religião da Nação Portuguesa, mas permitia que estrangeiros praticassem os seus próprios cultos.
A Constituição de 1911 reconhecia “a igualdade política e civil de todos os cultos”, e que ninguém podia “ser perseguido por motivo de religião”, sendo “livre o culto público de qualquer de religião nas casas escolhidas ou destinadas pelos respectivos crentes”.
A Lei da Separação do Estado das Igrejas, publicada em 20 de Abril de 1911, levantou a questão religiosa. Das suas medidas concretas, saliente-se a subordinação da organização de cerimónias religiosas às autoridades civis, e apenas nos lugares habituais, a proibição de símbolos religiosos em lugares públicos e a proibição de vestuário religioso fora dos templos.
O resultado mais visível desta política foi o 28 Maio de 1926...
A Constituição de 1933 manteve o regime de separação do Estado em relação à Igreja Católica, mas veio a considerá-la “religião tradicional da Nação Portuguesa”. Pela revisão de 1935, o ensino público ficou submetido aos “princípios da doutrina e moral cristãs” e no ano seguinte, ficou estabelecido que em todas as escolas públicas do ensino primário infantil e elementar estaria um crucifixo.
O laicismo ficava assim “temperado” por disposições que davam à Religião católica um tratamento especial.
Cabe aqui fazer uma referência a D. António Alves Martins (1808-1882), que foi Bispo de Viseu, onde tem uma estátua. Dele se fazem muitas citações, mas escolho esta: ”A Religião não é das maiorias ou das minorias: é das consciências”.
Da forma de entender o Estado laico, é útil narrar dois casos ocorridos em França.
Quando um grupo de emigrantes pretendeu pôr um crucifixo em frente do Cemitério português da I Guerra Mundial, teve de comprar um pequeno terreno, junto à estrada: não era permitido um símbolo religioso na via pública.
Numa das suas visitas a França, o Presidente do Senegal, Léopold Senghor, foi passar um fim-de-semana com o Presidente de Gaulle. No Domingo, foram todos à missa. Quando a esposa de de Gaulle ia comungar, este puxou-a por um braço. Ao perguntar porquê, a resposta foi que, estando presente um Chefe de Estado estrangeiro, a missa passava a ser um acto público, e a França era um Estado laico.
O gesto parece ter feito escola, porque Emmanuel Macron, numa missa celebrada pelo Papa, frisou que não iria praticar nenhum ato religioso durante a cerimónia, admitindo estar presente como Chefe de Estado e, por isso, não comungara. Menos de dois anos depois, Macron voltou a ter a mesma atitude, desta vez no funeral do Papa Francisco.