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Pelo direito à terra

No Porto Santo e na Madeira predominou o contrato de colonia: a forma de exploração da terra e o regime de vassalagem e de subjugação do povo destas ilhas.

A colonia traduzia-se na cedência de um terreno para que fosse desbravado e agricultado sob a condição de entrega de parte da produção ao cedente (o senhorio), apesar do investimento e despesas correntes caberem ao cultivador (o colono). O senhorio recebia a maior das partes dos produtos, enquanto o colono era proprietário das benfeitorias nele realizadas, recebendo a pequena parte do cultivo das terras. Ao senhorio cabia o arbitrário direito de expulsar a qualquer momento o colono.

A partir da segunda metade do século XVIII o “regime de colonia” foi apontado como motivo de retrocesso económico e social, responsável pela forte sangria populacional e o abandono da terra, no que correspondeu a um dos fatores do ancestral empobrecimento da população rural e da sua alargada emigração.

Pelo direito à terra tantas lutas populares e diversas revoltas do movimento camponês tiveram lugar. O direito à terra para quem a trabalhava tornou-se horizonte de libertação para milhares de pessoas que nestas ilhas experimentavam o peso daquela canga. A defesa da exploração direta da terra, sem senhorios, constituiu uma justa e antiga reivindicação.

Com a revolução de Abril de 1974 a extinção da colonia tornou-se uma prioridade. Fruto das conquistas da revolução portuguesa, o direito à remição da terra pelo colono equivaleu a uma das importantes vitórias do povo destas ilhas.

Foram desencadeadas muitas ações de remição de colonia na decorrência do Decreto Regional nº 13/77/M que consagrou a possibilidade legal dos colonos decidirem sobre a propriedade dos solos remidos. Porém, ainda muito está por resolver.

Ao contrário da propaganda governamental, que muito se esforçou por enraizar a ideia de que a colonia estava resolvida nesta Região, obstáculos e inércias de natureza diversa têm impossibilitado a resolução de problemas da colonia.

A Deputados da Assembleia da República em visita de trabalho à Madeira a Secretária Regional, Rafaela Fernandes, «destacou a existência de parcelas de terreno ainda em regime de colonia na freguesia do Curral das Freiras, o que tem gerado constrangimentos na gestão e aproveitamento desses terrenos» (DN 3/2/2025).

É urgente legislação para solucionar muitos dos casos de colonia ainda existentes, não só no Curral das Freiras, com novos prazos para os intervenientes nos processos de remição de colonia, através de um período extraordinário, com novos mecanismos e meios de apoio.

Uma vez mais se confirma como as nossas propostas apresentadas no Parlamento sobre estas matérias faziam, e fazem, todo o sentido.