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Fact Check Madeira

Turistas pagam por inteiro trilhos que estão parcialmente encerrados?

Após o grande incêndios de Agosto do ano passado, o trilho entre o Pico do Areeiro e o Pico Ruivo abriu parcialmente no dia 4 de Setembro. 
Após o grande incêndios de Agosto do ano passado, o trilho entre o Pico do Areeiro e o Pico Ruivo abriu parcialmente no dia 4 de Setembro. , Foto ML

Dos 42 percursos pedestres classificados, pelo menos cinco estão parcialmente fechados. É o caso do emblemático percurso da Vereda do Areeiro (PR 1), que liga o Pico do Areeiro ao Pico Ruivo, ou da Vereda do Urzal (PR 2), que permite chegar do Lombo do Urzal ao Curral das Freiras, passando pela Boca das Torrinhas.

Com a entrada em vigor da Portaria n.º 556/2024, de 22 de Outubro, a utilização dos percursos pedestres classificados por cidadãos não residentes, nomeadamente os turistas, passou a implicar o pagamento de uma taxa, cifrada, actualmente, nos três euros por percurso.

No início desta semana, com a reabertura parcial do Caminho Real da Encumeada (PR 12), após ter estado encerrado durante mais de cinco meses, devido ao grande incêndio do mês de Agosto do ano passado, houve quem questionasse se, nestas situações em que o trilho não está totalmente transitável, a taxa seria paga na totalidade.

Nos comentários à notícia do DIÁRIO, da passada segunda-feira, que dava conta dessa reabertura, houve leitores/internautas que fizeram questão de mostrar as suas dúvidas. Rui Pereira dizia que “supostamente será pago para passear nesse caminho” e Paulo Jardim questionava “quanto custa essa parcialidade?”.

Importa, pois, validar se os turistas pagam por inteiro os trilhos que estão apenas parcialmente transitáveis ou se esse pagamento é, também ele, parcial. É isso que procuramos apurar neste fact-check.

A Madeira dispõe, actualmente, de 42 percursos pedestres classificados, que anteriormente eram designados de percursos pedestres recomendados. Esta lista tem sofrido alterações ao longo dos anos, com entradas e saídas sempre que é feita uma actualização.

A última revisão aconteceu em Outubro do ano passado, com a publicação do Despacho n.º 473/2024, contemplando a entrada de nove ‘novos’ trilhos, entre os quais o Glaciar do Planalto (PR 27) e a Levada da Rocha Vermelha (PR 28), dois percursos que se encontram encerrados desde então. O primeiro, embora já estivesse em funcionamento há mais tempo, quando foi homologado já se encontrada interdito devido ao incêndio de Agosto do ano passado.

Caminho Real da Encumeada reabre parcialmente

Percurso pedestre classificado passa a estar transitável entre a Boca da Corrida e as Relvinhas, numa distância de cerca de 3,5 quilómetros

Marco Livramento , 24 Fevereiro 2025 - 12:27

Neste conjunto de percursos classificados incluem-se, também, cinco itinerários que estão parcialmente condicionados, podendo ser percorrida apenas uma parte dos mesmos. É o caso da Vereda do Areeiro (PR 1), um percurso que tem uma extensão total de 7,4 quilómetros, na sua opção mais curta, e que apenas está transitável entre o Pico do Areeiro e o Miradouro da Pedra Rija, em cerca de 1,2 quilómetros; da Vereda do Urzal (PR 2), quem tem transitáveis 6,2 dos seus 10,3 quilómetros, a partir do Lombo do Urzal; do Caminho Real da Encumeada (PR 12), percurso transitável desde a Boca da Corrida até ao quilómetro 3,5, somando, no total, 12,5 quilómetros de extensão; e o Caminho do Pináculo e Folhadal (PR 17), com 15,5 quilómetros, estando transitável entre a Encumeada e a Bica da Cana, não permitindo chegar ao Lombo do Mouro, ao longo da Levada do Pináculo. Até à semana passada, esta lista incluía, também, a Levada do Caldeirão Verde (PR 9), que entretanto já reabriu na totalidade.

Todos estes percursos são pagos, pelo menos, desde o início deste ano pelos cidadãos não residentes. A taxa, actualmente de três euros, apontada como um pagamento para contribuir para a limpeza e manutenção dos trilhos, tem sido implementada de forma faseada, mesmo para pessoas que pretendam aventurar-se nestes itinerários de forma autónoma.

Alguns trilhos passaram a ser pagos a partir de 21 de Outubro do ano passado, nomeadamente a Vereda do Areeiro (PR1), a Vereda do Pico Ruivo (PR1.2), a Levada do Risco (PR 6.1), a Vereda da Ponta de São Lourenço (PR 8), a Levada do Caldeirão Verde (PR 9), a Vereda dos Balcões (PR 11) e a Levada do Rei (PR 18).

Os restantes percursos são taxados desde o dia 1 de Janeiro deste ano.

Para os operadores económicos com protocolo com o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN) o pagamento do primeiro conjunto de trilhos iniciou-se  só em Janeiro de 2025, enquanto a cobrança na totalidade dos percursos classificados arranca apenas em Janeiro de 2026.

Estando condicionados alguns destes percursos, com apenas parte do itinerário a estar acessível, alguns turistas e locais têm se questionado se o valor da taxa também sobre algum ajuste, já que os utilizadores não podem usufruir do ‘produto turístico’ na íntegra.

Num comentário à notícia do DIÁRIO, da passada segunda-feira, que dava conta da reabertura parcial do Caminho Real da Encumeada (PR 12), um leitor questionava, precisamente, se seria aplicada alguma redução ao preço da taxa. Rui Pereira dizia que “supostamente será pago para passear nesse caminho”, enquanto Paulo Jardim questionava “quanto custa essa parcialidade?”.

Para esclarecer esta situação, o DIÁRIO esteve no terreno, mais precisamente no Pico do Areeiro, onde constatou que aos cidadãos não residentes têm sido cobrados os três euros definidos para esta taxa, embora estas pessoas possam apenas percorrer 1,2 quilómetros do itinerário.

Também no Portal Simplifica, plataforma ‘on line’ onde pode ser feito o pagamento da devida taxa, não é efectuado qualquer ‘desconto’ ao ser adquirido um bilhete para um dos percursos pedestres condicionados. O DIÁRIO fez o teste na tarde de hoje, o valor a cobrar pelo acesso de duas pessoas à Vereda do Areeiro, neste dia 26 de Fevereiro, era de seis euros (três euros por pessoa).

Procurando esclarecer todas as dúvidas, o DIÁRIO questionou a entidade gestora dos percursos pedestres classificados, o IFCN, sobre estas matérias. Aquele Instituto fez saber que “o valor da taxa é o mesmo, independentemente dos quilómetros percorridos”, salientando que o pagamento “é por PR”.

Face à informação recolhida, considera-se verdadeira a observação de que os turistas ou cidadãos não residentes estão obrigados ao pagamento integral da em vigor para percorrer qualquer percurso pedestres classificado, independente do mesmo se encontrar parcialmente condicionado.