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Plataformas e a mobilidade aérea

Creio que o primeiro conceito, associado à palavra plataforma, com que fui confrontado, foi, numa aula de Geografia, o de plataforma continental.

Quase em simultâneo, porém, a palavra ganhava uma outra dimensão, quando comecei a ouvir falar, em Física, de plataformas elevatórias.

Não muitos anos mais tarde, a perspetiva alargou-se à ideia de plataforma petrolífera.

E assim fui entendendo o conceito até ao aparecimento das novéis e hoje vulgarizadíssimas plataformas digitais.

Que, como não podia deixar de ser, querem agora fazer chegar à mobilidade aérea entre as Regiões Autónomas Portuguesas e o Continente.

E é sobre esta questão que julgo que devo dizer uma palavra.

Não por moda recente, mas suportado nos anos que levo (com alguns outros) a defender, com diferentes chapéus, em várias instâncias e junto das mais diversas entidades (desde o Conselho Económico Social e até à Presidência da República) a ideia de que ao cidadão residente, na Madeira ou nos Açores, só deve ser cobrado o valor definido e aprovado.

Nem mais um cêntimo. E com nenhum adiantamento ao Estado (e/ou às companhias aéreas se quiserem). Exemplos do género? Há vários!

Não sendo preciso ir muito longe, basta um saltito às Canárias e ao modelo que têm em vigor. Que também tem plataformas. Mas só para pagar o custo fixado e nem mais um cêntimo.

Porque o problema não está, como alguns querem fazer crer com a solução ora apresentada, na redução dos dias para obter o reembolso. Nem na necessidade de ir aos CTT. Não é um problema de dias, nem de mais ou menos papel, para receber o que se adiantou. É, tão só, uma questão de princípio! Se somos portugueses, de facto. Mas de justiça, também! Especialmente para com quem menos pode.

E neste particular não há desculpa alguma. Muito menos técnico-operativa.

Porque as plataformas e respetivos softwares se ajustam a todas as circunstâncias. Mais. São comercializáveis. Pelo que, mesmo depois da boa solução engendrada para os estudantes Madeirenses (e outras, no âmbito da mobilidade, no SIMplifica) o melhor até julgo que pudesse ser, porque porventura mais barato e célere, adquirir-se o direito de utilização, eventualmente com adaptações, das aplicações utilizadas por “nuestros hermanos”.

Cuja matriz é tão simples como isto.

Ao fazer-se a reserva, indica-se que se é residente nas Canárias. Fornece-se o número de identificação que comprova o endereço nas ilhas (entre nós poderia ser o NIF). E como o sistema das companhias aéreas está ligado ao Sistema de Verificação Automática de Residência, constata-se, de imediato, se a residência, nas ilhas, se confirma. Se assim for, o desconto de residente é automaticamente aplicado. E, “eureka”, o cidadão só paga o diferencial, porque o valor cobrado já reflete o subsídio do Estado aos residentes nas ilhas.

Após os voos, as companhias aéreas recebem, do Estado Espanhol, o reembolso correspondente à parte do bilhete que é subsidiada.

Complicado? Difícil? Ou falta de vontade política e desrespeito efetivo pelos cidadãos das Regiões Autónomas?