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Companhia aérea PLAY declarou falência: o que podem fazer os passageiros para reaver o dinheiro

Na passada segunda-feira, 29 de Setembro, a companhia aérea islandesa PLAY Airlines anunciou falência, encerrando todas as suas operações, após registar um volume reduzido de vendas abaixo do previsto e ter havido mudanças internas ocorridas na companhia. Esta decisão foi anunciada através de um comunicado no site da empresa que deixou milhares de passageiros retidos em Reykjavik, incluindo portugueses. Sabe-se, também, que cerca de 500 colaboradores perderam os postos de trabalho.

A PLAY Airlines era a única companhia aérea que realizava a ligação entre a capital islandesa e os aeroportos do Porto, Faro e Funchal, pelo que, neste momento, apenas é possível viajar para a Islândia a partir de Lisboa. 

A empresa aconselha que os passageiros afectados procurem voos com outras companhias que ofereçam tarifas de resgate especiais. Contudo, a sua principal concorrente, a companhia aérea Icelandair, comunicou que, de momento, não está a oferecer preços especiais para estes passageiros.

Tendo em conta esta situação, o DIÁRIO entrou em contacto com a Defesa do Consumidor para esclarecer que medidas é que os clientes podem tomar para reaver o seu dinheiro. 

Que medidas podem ser tomadas?

“Os direitos dos passageiros aéreos estão previstos no Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos, o qual prevê, em caso de cancelamento de um voo, o direito de escolher entre o reembolso do valor do bilhete, um transporte alternativo ou um voo de regresso. O regulamento prevê, igualmente, o direito de assistência (refeições e alojamento, em caso de necessidade de pernoitar) e o direito a uma indemnização, caso o motivo não seja uma circunstância de natureza extraordinária, como é o caso de condições atmosféricas adversas que comprometem a segurança dos passageiros.”  Defesa do Consumidor

Já no caso de um processo de insolvência, poderá ser mais difícil para os clientes reaver o dinheiro que pagaram e, até mesmo, receber uma indemnização pela situação. 

A Defesa do Consumidor esclarece que os passageiros devem contactar a instituição bancária e solicitar o estorno do dinheiro, caso o pagamento da viagem aérea tenha sido efectuado através de um cartão de crédito. Acrescenta que se se tratar de uma viagem organizada, inserida num pacote de viagem que combina viagem aérea com outro serviço, os clientes são aconselhados a entrar em contacto com a respectiva agência de viagens.

No âmbito de processo de insolvência, os passageiros devem reclamar os créditos junto do administrador de insolvência e recomenda que estejam atentos a todas as publicações divulgadas no site oficial da transportadora. Caso tenha sido efectuado um seguro, os visados devem entrar em contacto com respectivo segurador e accionar a apólice contratada, de acordo com instruções previstas no documento. 

A Defesa do Consumidor reforça que, estando em curso um processo de insolvência, apenas o administrador e o tribunal competente têm autoridade para dispor dos bens da empresa e determinar o pagamento dos créditos, pois a companhia aérea já não pode efectuar quaisquer reembolsos directos.